Direito à greve não é preservado

Assessoria de Imprensa da Amatra VI

O Brasil não respeita o direito constitucionalmente garantido de greve. As muitas decisões judiciais contrárias ao legítimo movimento de trabalhadores consolidam um pensamento conservador e vêm se multiplicando nas diversas esferas do Judiciário brasileiro. Dessa forma, o advogado Gustavo Teixeira Ramos (com atuação em Brasília/DF) avaliou o tratamento dado pela Justiça do Trabalho à paralisação de trabalhadores na busca de novas conquistas, durante sua palestra no I Seminário de Direito do Trabalho, promovido pela Amatra VI, no dia 14 de outubro.


Para fundamentar, Gustavo Teixeira Ramos apresentou dados históricos sobre o direito de greve, culminando com a Constituição de 1988 e seus dois artigos (9º e 37º) que asseguram a legitimidade da paralisação, um fenômeno de transformação e melhoria de direitos existentes em todas as democracias. “Mas que no Brasil está sendo colocada em cheque, pois, na prática, a jurisprudência tem evoluído negativamente para suprimir este direito”, afirmou o advogado.


Teixeira Ramos pontuou também uma série de decisões judiciais que restringem o direito à greve – como a greve do metrô de São Paulo, em 2012, quando ficou determinado que 100% da frota deveria funcionar no horário de pique, e 85% nos demais horários; e a dos servidores do Hospital das Clínicas, de Ribeirão Preto (SP),  em 2016, com a proibição da paralisação. Ele falou ainda sobre as propostas que vêm sendo discutidas para privilegiar o negociado sobre o legislado. “Como isso vai funcionar se 52% dos sindicatos brasileiros jamais fizeram um único acordo coletivo?”, questionou, arriscando um prognóstico de redução de direitos sociais, se houver a implantação de tais medidas.


Em sua palestra, Gustavo Teixeira Ramos apresentou ainda colocações polêmicas, como de responsabilidade mútua, no caso de imposição de multa pelos tribunais em episódios de greve, a serem partilhadas entre a classe trabalhadora e a patronal.