Nota Pública - Sessão de desagravo da OAB/PE

NOTA PÚBLICA

A AMATRA VI – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Pernambuco, considerando a sessão pública de desagravo realizado pela OAB/PE em favor da advogada Hughene Berta César Melo Malta Cabral na última segunda-feira, 13/03/2017, e a propósito de notícias veiculadas em redes sociais e no Jornal Diario de Pernambuco (coluna Vida Urbana), vem a público, a fim de restabelecer a verdade dos fatos apresentados de maneira tendenciosa, distorcida e desproporcional sobre a conduta do Juiz do Trabalho Armando da Cunha Rabelo Neto, manifestar-se nos seguintes termos:

1. O Magistrado tem o poder-dever de direção do processo incumbindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela duração razoável do processo. Nesse mister, na presidência de audiências, cabe-lhe dirigir os trabalhos, exercer, quando necessário, poder de polícia, indeferir diligências inúteis ou protelatórias. De suas decisões, cabe a interposição dos remédios judiciais cabíveis e não impor hostilidades verbais ao julgador.

2. Causa estranheza a esta Associação que a OAB/PE venha realizar sessão pública de desagravo a membro da advocacia militante da Justiça do Trabalho exatamente na semana em que se realizam as eleições para AATP – Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco, abordando fatos ocorridos em 20/11/2013 e já sepultados por todos os prazos prescricionais de ações cíveis e penais.

3. A OAB/PE diz e reproduz com estardalhaço que o magistrado afrontou as prerrogativas da douta advogada, mas omite o fato de que a desagravada foi denunciada pelo crime de desacato, valendo-se de transação para extinguir a ação penal e se livrar de condenação criminal, ante o cenário de materialidade manifesta e de autoria delitiva confessada em várias oportunidades.

5. O discurso excessivamente corporativo sobre as prerrogativas da advocacia não pode perder de vista o devido contraponto com os deveres impostos pelo mesmo Código de Ética, especialmente os de urbanidade e lhaneza durante o exercício profissional. No caso concreto, a douta advogada divorciou-se de tais virtudes e fez derivar altercações de audiência em agressões verbais fortuitamente irrogadas a partir de palavras candentes gravíssimas à moral de qualquer pessoa e absolutamente desprestigiosas à função pública da magistratura, as quais, por decoro, não são aqui reproduzidas.

6. É digna do mais veemente repúdio a intenção de se atrelar os fatos desagravados a uma conduta misógina do magistrado que, em mais de 10 anos de magistratura, jamais se envolveu em qualquer outro entrevero com a advocacia, nem sofreu reprimenda disciplinar alguma por representação de advogados(as). Cabe se destacar que o desarrolho dos fatos não está minimamente relacionado com questões de gênero, sendo absolutamente inoportuna a alusão feita pela OAB, ainda que em caráter subliminar, ao mês de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

7. A magistratura trabalhista não se intimida diante achaques públicos e achincalhes incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, nem deixará de dirigir os processos na forma preconizada pelas leis processuais em vigor, dentro das balizas da legalidade.

8. Desse modo, a AMATRA VI externa toda sua solidariedade ao magistrado Armando da Cunha Rabelo Neto, ante o desacato sofrido, como também as repercussões distorcidas seguintes à sessão pública, exortando a OAB/PE para retomar o caminho do respeito institucional e do diálogo democrático, que sempre permeou as relações entre as entidades da Magistratura e da Advocacia.

Recife, 14 de março de 2017.

JOSÉ ADELMY DA SILVA ACIOLI
Presidente da AMATRA VI