Definido orçamento da Justiça do Trabalho para 2017

Assessoria de Imprensa da Anamatra

Após concluir a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, o Congresso Nacional aprovou, no último dia 15/12, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano que vem no valor de 3,5 trilhões de reais, já com a previsão da limitação para o crescimento dos gastos públicos (Emenda Constitucional 95/2016). A exceção se dará nas áreas da saúde e educação, que entrarão nesse teto em 2018. O projeto vai à sanção do presidente Michel Temer.


O orçamento da Justiça do Trabalho foi aprovado sem cortes, sem incidência da Emenda Constitucional 95/2016 (PEC 55/2016) até o momento. O Judiciário Trabalhista conseguiu um acréscimo de R$52,155.044 em relação a proposta inicial apresentada pelo Poder Executivo, nas emendas apresentadas ao relatório setorial.


As votações da LDO e da LOA ocorreram rapidamente após o líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), firmar acordo com parlamentares da oposição para que eles retirassem de pauta destaques (sugestões de alteração) ao texto da LDO, que estabelece metas de receitas e gastos públicos e define os parâmetros para a elaboração do Orçamento da União para o ano seguinte.


Os parlamentares também aprovaram, em uma única votação, 31 projetos que liberam recursos do Orçamento deste ano (as chamadas verbas contingenciadas) para diversos órgãos públicos, de todos os poderes.


LDO – A Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê um déficit primário de R$ 139 bilhões para o governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência) em 2017. Para o setor público consolidado (governo central, Estados, municípios e estatais), a previsão é de déficit primário de R$ 143,1 bilhões, equivalente a 2,1% do Produto Interno Bruto (PIB).


EC 95 – Recentemente a Anamatra, juntamente com a Ajufe e AMB, ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 95/2016 (Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2016 aprovada no Congresso), que limita por 20 anos os gastos públicos. As entidades sustentam que a adoção de novo regime fiscal é inconstitucional por limitar e restringir a autonomia administrativa do Judiciário.


Foto: Agência Senado