Vitória do movimento associativo

Assessoria de Imprensa da Amatra VI

Em meio a inúmeras medidas que surgem para enfraquecer a Justiça do Trabalho, uma decisão histórica revigora o movimento associativo. A ministra Delaide Arantes, do TST, concedeu liminar, na noite de quinta-feira (06.10), para sustar a solicitação de retirada dos projetos de lei encaminhados à Câmara dos Deputados, que tratam da criação de cargos e Varas na JT.


O pedido de retiradas dos 32 projetos veio do presidente do TST, ministro Ives Gandra, incluindo nesse rol o PL 1834/2015, que prevê a criação de 12 Varas em Pernambuco. Diante de tal absurdo, a Anamatra reagiu com rapidez e vigor, ao divulgar nota pública contra a postura do ministro e ingressar com mandado de segurança coletivo (MSCol – 21202-52.2016.5.00.0000), arguindo a ilegalidade e o abuso de poder do ato, sob risco de dano e lesão irreparável, caso mantida a retirada.


Diversas entidades, entre elas a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), manifestaram apoio à JT e lamentaram a decisão do presidente do TST. O assunto foi tratado também durante a mobilização do dia 5 de outubro, na Câmara Federal, com enfáticos discursos contrários ao ato praticado por aquela autoridade.


O presidente da Amatra VI, Adelmy Acioli, ressalta que a posição de Ives Gandra prejudica toda a sociedade e, curiosamente, “em relação aos projetos de lei de interesse do TST que já estavam tramitando no Senado, o ministro Ives nada requereu”, completa.


Os projetos já estavam na Câmara em ponto de serem votados no plenário, após terem passado por todas as comissões exigidas pelo procedimento legislativo. Aguardavam apenas um momento político mais favorável para sua votação. “Antes de chegarem ao Congresso os PLs receberam pareceres favoráveis no CNJ quanto à observância da Resolução 184/2013, passaram pelo CSJT e pela própria decisão política dos Tribunais que os enviaram”, explica Acioli.