Entidades pedem veto da Presidente a projeto que estende aposentadoria compulsória para 75 anos

Assessoria de Imprensa da Anamatra

A Anamatra e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protocolaram na última sexta-feira (02/10), no Palácio do Planalto, ofício dirigido à presidente Dilma Rousseff solicitando veto ao inciso II do artigo 2° do PLS 274, aprovado na última terça-feira, por unanimidade, e que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Se sancionado pela Presidência da República, o texto valerá apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.


Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, além do vício de iniciativa, a medida poderá representar prejuízos à Magistratura. A Anamatra sempre entendeu que o limite de aposentadoria em 75 anos contribui para imobilizar a carreira, impedindo a ascensão de juízes mais novos aos cargos superiores, disse o magistrado.


Na prática, o projeto aprovado estende o prazo de aposentadoria para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de contas. Trata-se de um projeto de lei complementar que se tornou necessário com a Emenda Constitucional 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.


No ofício, os presidentes da Anamatra, Germano Siqueira, e da Ajufe, Antonio Cesar Bochenek, argumentam que, ao elevar a idade de aposentadoria aos membros do Poder Judiciário, em flagrante vício de iniciativa, o projeto torna-se inconstitucional no inciso II. Com efeito, a iniciativa para proposição de leis que elevem a idade de aposentadoria dos Magistrados deve ser de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 93 da Constituição Federal, diz o ofício.


Além disso, os presidentes das duas entidades sustentam que uma interferência desta ordem em matéria de iniciativa privativa do STF configura patente violação ao Princípio de Separação dos Poderes, princípio esse fundamental em um Estado Democrático de Direito, acarretando uma desarmonia indesejável entre os Poderes da República.