Associações posicionam-se contra as sugestões da OAB-SP para o novo Estatuto da Magistratura

Assessoria de Imprensa da Anamatra

A Anamatra encaminhou na última quinta-feira (06/08) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, oficio conjunto, subscrito também pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), refutando as sugestões da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, divulgadas na imprensa, acerca do anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman). 


No documento, as entidades alertam para o fato de as sugestões terem como objetivo o enfraquecimento das garantias da Magistratura, fortalecendo desproporcionalmente a figura do advogado perante o juiz. As associações também criticam a tendência de burocratização da atuação dos magistrados, submetendo-os aos interesses privados das partes e de seus procuradores, inclusive no novo Código de Processo Civil, conquanto o processo judicial tenha caráter público. “As discussões não podem ser tomadas pela extensão das particularidades de interesses da advocacia”, afirmam as associações.


Entre as sugestões que as entidades julgam impertinentes está a relativa à participação da OAB, com assento e voz, em todos os órgãos colegiados dos tribunais em deliberação administrativa. A Anamatra e a AMB explicam que a concessão de assento e voz às associações de juízes condiz com o propósito de autogovernança do Poder Judiciário, com vista ao aprofundamento progressivo dos níveis internos de democracia. O mesmo não ocorre com a advocacia, que já tem participação suficiente nas instâncias adequadas, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


As associações também criticam a sugestão da OAB de reduzir o tempo de férias dos juízes para trinta dias. “As férias decorrem de um direito histórico e consolidado da Magistratura nacional, que se relaciona com o fato de juízes sujeitarem-se a um regime excepcional de trabalho, que não contempla limites de jornada ou intervalos”, argumentam, lembrando que em outros sistemas jurídicos os períodos de férias dos juízes são ainda maiores, e que, por outro lado, os advogados também têm seu direitos históricos, diferenciados em relação a outras categorias profissionais, e nem por isso contestados. Assim, por exemplo, diferentemente dos magistrados, têm assegurado o direito à jornada diária de quatro horas (inferior à jornada de trabalho do trabalhador em geral, que é de oito horas).


Também estão entre as preocupações da Anamatra e da AMB as sugestões da OAB quanto à expansão do horário de expediente presencial dos juízes (isso em tempos de processo judicial eletrônico); ao dever de os juízes receberem pessoalmente os advogados sem prévio agendamento (como se fosse possível que agentes públicos, ou mesmo advogados em geral, pudessem receber sem mínima organização e controle); à possibilidade de o CNJ decidir sobre a aplicação da perda de cargo de juiz, representando ao Ministério Público para o ajuizamento de ação civil de perda de cargo (uma vez que esse tema já é objeto da PEC 291/2013, em tramitação na Câmara, de modo que a matéria passará a ser constitucional, fora da alçada da lei complementar); entre outras.


Ao final do ofício, as duas associações ressaltam não acreditar que “a OAB do Brasil, que já fez história na defesa da democracia nacional, insista em quaisquer mecanismos que, de per se ou combinados, possam representar a quebra da autonomia pessoal e da independência técnica dos juízes brasileiros”.