Justiça trabalhista pode determinar implantação de políticas públicas contra o trabalho infantil

Assessoria de Imprensa da Anamatra

A Anamatra considerou positiva a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segundo a qual a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho requer a condenação do município de Chapadinha(MA) para que implemente políticas públicas com o objetivo de erradicar e prevenir o trabalho infantil.


A diretora de Direitos Humanos e Cidadania da Anamatra, Noemia Porto, considerou a decisão importantíssima, porque está coerente com o caminho apontado desde 2004 sobre as novas competências da Justiça do Trabalho. A magistrada também observou que a decisão do TST reafirma o compromisso institucional trabalhista com o combate ao trabalho infantil.


A decisão do TST, proferida no dia 6 de agosto, determinou o retorno do processo à primeira instância, que prosseguirá no julgamento da ação. O autor do voto vencedor, ministro José Roberto Freire Pimenta, frisou que não entrava na discussão do mérito do pedido, mas apenas na competência. Ele fundamentou seu ponto de vista baseado em precedente do ministro Maurício Godinho Delgado.


O ministro Freire Pimenta afirmou que, de acordo com a Constituição, compete à Justiça do Trabalho julgar outras controvérsias da relação de trabalho na forma da lei. É uma aplicação direta e imediata das normas constitucionais, afirmou, acrescentando à fundamentação o artigo 227 da Constituição, que trata das obrigações da família, da sociedade e do Estado em relação às crianças e adolescentes.


Para ele, as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos organismos de Direitos Humanos ratificadas pelo Brasil se equiparam à lei. Entre essas normas, que tratam das relações de trabalho e do combate imediato e prioritário ao trabalho infantil e às piores formas de trabalho do adolescente, estão a Declaração da Filadélfia de 1944, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998 e a Convenção 182 da OIT.