O TRT6 decidiu que é possível interromper o período de férias em razão de licença para tratamento da própria saúde. No hipótese de suspensão em caso de licença para tratamento de pessoa da família, o Tribunal recolocou o tema em julgamento e a Amatra solicitou adiamento para que a magistrada interessada, com a devida assistência jurídica, possa se manifestar.
A Amatra irá solicitar ao TRT alteração da Resolução Administrativa nº 5/2017, para inclusão de artigo que expresse o entendimento do Pleno sobre a interrupção de férias na hipótese de tratamento da própria saúde e regulamente o gozo posterior do saldo restante.
Quanto à suspensão das férias no caso de licença medica para tratamento de pessoa família, o Tribunal definiu positivamente, por apertada maioria. No entanto, a Presidência decidiu recolocar o tema em julgamento, em razão de resposta do CSJT a consulta sobre a matéria. Dessa forma, a Amatra requereu e foi atendida quanto ao adiamento do julgamento, garantindo que a magistrada solicitante pudesse se manifestar quanto aos novos fatos apresentados, assegurando o amplo direito de defesa.
Foto: Elysangela Freitas/TRT6