Pernambuco participa da 107ª Conferência da OIT em Genebra

A 107ª Conferência da OIT, que acontece em Genebra, até o dia 8 de junho com mais de de 5 mil representantes dos 187 Estados-membros da OIT, conta com uma representante da 6ª Região: a juíza Luciana Conforti, diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Amatra e da Anamatra, participa do evento. Ela tem se posicionado sobre as recentes denúncias sobre os efeitos negativos da reforma trabalhista no Brasil.

Entre os efeitos prejudiciais, ameaças à independência judicial dos magistrados – pressionados publicamente por autoridades públicas para dedicarem ao texto legal interpretações de ordem literal –, a drástica redução do número de ações trabalhistas – diante das restrições impostas para o acesso à justiça, inclusive de trabalhadores pobres –, as demissões em massa associadas ao aumento da informalidade e da formalização de contratos precários e a crise no modelo de custeio das atividades sindicais.
Para a diretora, a inclusão do Brasil na lista dos 24 piores casos de violação às normas de proteção internacional, ocorre como consequência da quebra dos princípios fundamentais do diálogo social e da negociação coletiva, que deve visar à melhoria das condições de trabalho.

Luciana Conforti destacou que a Anamatra, considerando os tradicionais laços de cooperação norteadores de suas relações com a OIT há mais de uma década, já havia reportado ao Diretor-Geral Guy Rider quais eram os riscos da aprovação da reforma trabalhista como proposta, conforme ofício protocolado pela entidade no decorrer da 106ª Conferência Internacional do Trabalho.
Long list – No início deste ano, o Brasil voltou para a “long list” (dentre os mais de 40 casos graves selecionados), desta vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos que estão na Lei 13.467/2017. Havia muita expectativa sobre se, no decorrer da Conferência, o Brasil passaria a ser incluído na “short list”, compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta. Foi o que agora ocorreu, conforme decisão do Comitê de Aplicação de Normas Internacionais.

O Comitê é um órgão independente composto por peritos jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações da OIT no âmbito interno dos Estados-membros. Com a decisão desta terça-feira, o Brasil está oficialmente na lista dos 24 piores casos selecionados para a discussão individual ao longo da Conferência, o que trará desgaste político internacional à representação do Governo.

“Short list” e violações do Direito Internacional do Trabalho. Após as ponderações preliminares de trabalhadores, empregadores e diplomatas brasileiros, o Comitê de Peritos apontou problemas relacionados sobretudo ao cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), por ter identificado indícios de fomento legislativo a um tipo de negociação coletiva tendente a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a sua finalidade natural.

A conclusão dos peritos aponta, portanto, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, entre outros, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim. Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.

Com informações da Anamatra