A Amatra VI e a Anamatra entraram com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ sobre interrupção de férias de magistrado por licença médica de pessoa da família. Embora o TRT tenha precedente favorável à interrupção das férias em caso de licença médica do próprio magistrado, indeferiu requerimento de associada interromper a fluência do gozo de férias na hipótese de licença médica de familiar, o que levou às entidades impetrarem o PCA.
Após o julgamento favorável do Tribunal sobre interrupção das férias na intercorrência de licença médica do próprio Magistrado, a Amatra VI requereu que fosse alterada a Resolução n. 5/2017 que regulamenta a concessão de licenças a magistrados no Sexto Regional, a fim de prever especificamente a hipótese, mas o TRT6 entendeu por bem não fazê-lo, situando a questão no âmbito da apreciação das hipóteses eventualmente apresentadas pelos juízes. Em breve, a Associação renovará o apelo, sobretudo diante da possibilidade de haver uma decisão do CNJ de efeito normativo para o caso das licenças médicas de familiar.