A *Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA* e a *Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT*, entidades representativas da Magistratura do Trabalho e do Ministério do Trabalho de todo o Brasil, tendo em vista o trágico rompimento de barragens de rejeitos da mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em Brumadinho/MG, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, com notícia de centenas de moradores e trabalhadores desaparecidos, vêm a público externar o seu mais profundo pesar pelas vidas perdidas e pelos imensos danos causados às pessoas e à comunidade, dirigindo sua sentida condolência a todas as as vítimas, a seus familiares e a todo o povo mineiro. Registram, para mais, o seguinte:
*1*. As associações signatárias lamentam a repetição de desastre em tudo similar ao ocorrido em Mariana, em novembro de 2015, que produziu desastre ambiental e socioeconômico de proporções gigantescas, ainda sem reparação. Lamenta ainda que, desta vez, as consequências aparentemente apontem para uma tragédia humanitária de grandes proporções, com a perda de centenas de vidas humanas (dentre as quais a de prepostos, empregados diretos e terceirizados, que se encontravam no ambiente de trabalho para dele extrair sustento condigno).
*2*. O meio ambiente do trabalho seguro constitui direito universal reconhecido pela Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, de que o Brasil é signatário, e pela Constituição de 1988, que consagra o direito social fundamental à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (art. 7º, XXII), sujeitando-se os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (arts. 200, VIII, 215 e 225).
*3*. Neste momento de dor, ao tempo em que hipotecam irrestrita solidariedade a todas as vítimas e seus familiares, as Associações signatárias *(a)* expressam seu firme propósito de acompanhar a apuração dos fatos e o socorro à população atingida; *(b)* pugnam por uma rápida, completa e eficaz investigação, com a pronta punição dos responsáveis, na forma da lei, em esfera cível, criminal e administrativa; e *(c)* exortam os Poderes Públicos ao urgente incremento das políticas de prevenção ambiental e das capacidades dos órgãos de fiscalização, notadamente nas contextos produtivos de coexistência extensa e crítica entre o meio ambiente natural, o artificial e o do trabalho, como era o caso.
Brumadinho já não foi o primeiro. Que seja, por fim, o último.
Brasília/DF, 26 de janeiro de 2019.
*Guilherme Guimarães Feliciano*
*Presidente da Anamatra*
*Angelo Fabiano*
*Presidente da ANPT*
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