Critérios mais objetivos para o julgamento das promoções por merecimento de juízes de primeiro grau e do acesso ao Tribunal foram aprovados pelo TRT6. A medida foi determinada a partir de julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) pelo CNJ, que anulou promoção por merecimento de magistrado realizada em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 106/2010 do Conselho e com os ditames do art. 93, II, "c" da CF/88.
A Amatra fez várias considerações sobre a minuta apresentada pelo Pleno, chegando a oferecer texto substitutivo ao original, com o objetivo de sanar situações dúbias e até contraditórias em relação ao texto da Resolução nº106/2010 do CNJ. Diante da aprovação da normativa pelo Tribunal, a Associação encaminhará ofício ao TRT6 para esclarecer dúvidas que remanescem quanto à aplicação do texto aprovado.