
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Luiz Philippe Vieira participou do Seminário de Direito da Facipe, na segunda-feira (24), e foi enfático em suas análises: a reforma trabalhista representa um grande retrocesso social, precariza direitos já reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência e coloca em risco a existência da Justiça do Trabalho.
Isto Posto – Como o sr. avalia a prevalência do negociado sobre o legislado?
Luiz Philippe Vieira – É um retrocesso, uma incorporação do Direito do Trabalho pelo Direito Civil. Dizer que os sindicatos têm legitimidade é irreal, pois de fato o que existe é uma legitimidade formal, mas materialmente as entidades não são representativas. Tanto em que torno de 86% deles não celebram convenções coletivas. O que assistiremos é um instrumento de precarização de direitos já reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência.
Isto Posto – E a terceirização?
Luiz Philippe Vieira – É a eliminação do artigo 2º que a CLT visou evitar, a terceirização ampla. O artigo 2º e o Direito do Trabalho têm como finalidade evitar que o homem trabalhador seja tratado como uma mercadoria. E esse artigo da terceirização ampla importa em ausência de responsabilidade das empresas e na óbvia mercantilização do trabalho humano.
Isto Posto – Mudam as relações sindicais?
Luiz Philippe Vieira – Essas continuam como estão, com mais força aos sindicatos – em tese, pois muitos deles não têm representatividade. Na prática, é um transporte da norma pública para norma privada, para a fonte autônoma que é convenção coletiva. O que não sabemos é como será esse campo de produção normas trabalhistas, ao que me parece um campo de precarização e de equiparação do direito do trabalho ao direito civil, com base numa igualdade inexistente.
Isto Posto – Em sua conferência, o sr. fez um grave alerta sobre a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho. Há realmente esse risco?
Luiz Philippe Vieira – A JT nasceu como ramo especial do Direito Civil, rompendo com ele, portanto, é ramo anárquico. Com essas novas normas que tentam contratualizar e tornar uma igualdade inexistente por meio dos sindicatos, teremos uma verdadeira vocação civilista da matéria trabalhista. O que não autoriza a manutenção da Justiça do Trabalho com toda sua estrutura. A particularidade dela é que evidencia a sua necessidade.
Isto Posto – Nesse cenário, qual o papel da Magistratura do Trabalho?
Luiz Philippe Vieira – Nesse momento, a magistratura tem mostrado à sociedade brasileira as consequências das reformas (trabalhista, previdenciária), embora a mídia esteja absolutamente contrária às manifestações que visam impedir a implementação dessas mudanças. Os juízes vêm num brado quase surdo. Mas, ainda que não sejam ouvidos agora, isso surtirá efeito no futuro, diante das graves consequências sociais.