Partindo da análise de três pesquisas específicas sobre a terceirização em setores como o bancário, o de telemarketing e em universidade pública, a professora Renata Queiroz Dutra, assessora do TST, mostrou distorções que surgiram com as alterações decorrentes das mudanças na legislação a partir da terceirização, inclusive nas atividades-fim das empresas.
Essas transformações deixaram o ambiente protetivo ao trabalhador cada vez menor. “Vivemos numa sociedade do trabalho e, atualmente, nunca se trabalhou tanto. A diferença é que cada vez menos há a responsabilização do setor patronal por suas ações”, afirmou Renata Dutra.
Ela apontou práticas corriqueiras, que seriam anteriormente consideradas violações de direito e alertou para a atual dificuldade de acesso a quem emana o controle empresarial, fortalecida com a terceirização. Outro problema, segundo a magistrada, é corrução velada no Poder Público, também por meio da terceirização para a nomeação de servidores não concursados.
Como exemplo, mostrou o crescimento do percentual de contratação terceirizada, na Universidade Federal da Bahia, passando de 15%, em 2006, sendo 49% de técnicos administrativos; 22,5%, uma década depois, chegando a 41% de técnicos administrativos.
“O que nos cabe refletir, então, é qual o papel da Justiça do Trabalho nesse novo momento e o que nos resta defender”, afirmou, conclamando a magistratura a persistir no compromisso da Justiça Social.
Jurisprudências – No mesmo painel, a juíza do Trabalho Sílvia do Vale, da 5ª Região, trouxe uma análise sobre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelecem um novo posicionamento ideológico, sem considerar o valor social do trabalho e direitos fundamentais.
Esse caminho, segundo ela, ficou nítido em voto enfocando a terceirização, no qual o ministro Roberto Barroso destacou o elevado número de desempregados no país, ressalvando que é “preciso considerar as opções disponíveis sem preconceitos ideológicos ou apego a dogmas”.
Com essa visão, acredita a juíza, o STF sinalizou ao cidadão que “para proteger, é preciso desproteger. E, diante das dificuldades, é melhor se contentar com o mínimo”, descartando, porém, garantias fundamentais. A magistrada ponderou sobre o cenário de dificuldades, com uma reforma trabalhista que considera “pura hipocrisia, por defender o negociado sobre o legislado, mas desmontando as estruturas sindicais”.
(*) FOTOS - Wesley D'Almeida

