GECJ deve ser paga aos magistrados de segundo grau

A gratificação GECJ, assegurada aos juízes de 1º grau na hipótese de acúmulo de acervo superior a 1.500 processos/ano, deve ser extensiva a magistrados de segundo grau. A Anamatra ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para garantir o pagamento, de acordo com o que prevê a lei 13.095/2015.

A Resolução 155/2016 do CSJT, porém, restringiu a Gratificação por Exercício Cumulativo de Função (GECJ) aos magistrados de 1º grau. O Conselheiro Carlos Eduardo de Oliveira Dias foi taxativo ao analisar o pedido da Anamatra e concluir que, de acordo com a lei, cabe ao CSJT apenas criar critérios para o pagamento “sem, no entanto, estabelecer condicionantes ou interpretações reducionistas ao direito”.

Com base na decisão terminativa proferida pelo CNJ a respeito da matéria, a Amatra enviou ofício ao TRT6 para que tome as providências cabíveis para assegurar o pagamento da gratificação GECJ aos Desembargadores na hipótese de acúmulo de acervo.

A ANAMATRA continua discutindo no CNJ a equalização do parâmetro do acervo processual levado ao efeito pela Res. 155 para a Justiça do Trabalho com o exigido na Justiça Federal (1.000 processos/ano).