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Entidades apontam inconstitucionalidades da reforma trabalhista

Em nota pública divulgada nesta segunda-feira (10/7), integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Anamatra e várias entidades (MPT, OAB, CNBB, Abrat e Sinait) alertam para as inconstitucionalidades do PLC 38/2017,  a ausência do necessário debate e os prejuízos sociais que serão causados com a aprovação da medida.

As entidades “conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação prematura de projeto crivado de inconstitucionalidades e deflagrador de  grave retrocesso social, e, por ela, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica, como também o  rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio de história universal”.

Confira a nota na íntegra.

NOTA PÚBLICA


As instituições abaixo subscritas  vêm a público, na iminência de deliberação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 - a chamada "reforma trabalhista" -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte.

  1. A reforma é açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, e as audiências públicas havidas durante a tramitação do projeto demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades, formais e materiais, e retrocessos de toda espécie.



  1. A esse propósito, destacam-se, entre outras várias:


-a introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses  taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;

- a limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);

- a proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;

- a instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

  1. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação prematura de projeto crivado de inconstitucionalidades e deflagrador de grave retrocesso social, e, por ela, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica, como também o  rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio de história universal.



Ronaldo Curado Fleury


Procurador-geral do Trabalho (MPT)



Claudio Pacheco Prates Lamachia


Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)




Cardeal Sergio da Rocha


Presidente da Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)




Guilherme Guimarães Feliciano


Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)




Roberto Carvalho Veloso


Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)


Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)



Jayme Martins de Oliveira Neto


Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)



Norma Angélica Cavalcanti


Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)



Ângelo Fabiano Farias da Costa


Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)



José Robalinho Cavalcanti


Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)



Elísio Teixeira Lima Neto


Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)



Clauro Roberto de Bortolli


Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)



Fábio Francisco Esteves


Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)



Roberto Parahyba Arruda Pinto


Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)



Carlos Fernando da Silva Filho


Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)

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