Direito de greve é frágil no Brasil



Mesmo assegurado na Constituição Federal e em normas internacionais do trabalho, o direito à greve não é garantido aos trabalhadores brasileiros, ainda mais em tempos de avanço do neoliberalismo, que cada vez mais desfragmenta o mundo do trabalho. Esta é a conclusão apresentada pelos palestrantes Valdete Souto Severo e Rafael Borges, no segundo dia o XXV Encontro Regional da Amatra VI, nesta quinta-feira (30.03).

A trajetória das muitas regras criadas pelo Poder Público, desde a década de 30 até os dias atuais, foi analisada pela juíza do trabalho Valdete Souto, da 4ª Região (RS), que apontou: o Estado sempre buscou regulamentar, mas principalmente limitar o direito de greve, em consonância com o poder econômico, controlando o movimento dos trabalhadores.

“Em 1988, a Constituição Cidadã colocou a greve como um direito fundamental, donde poderíamos acreditar que a situação está favorável. Mas não: temos um direito declarado, mas que não pode ser exercido”, diz a magistrada, ressaltando recentes decisões do Judiciário, em suas várias instâncias, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), que não reconhece a greve, um fato social que contraria a lógica da ordem, tirando a sociedade da sua zona de conforto e, portanto, colocando pressão sobre o capital.

Juíza Valdete Souto no XXV Encontro Regional da Amatra VIPara ela, em um Judiciário que cada vez mais coíbe o direito de greve, cabe aos juízes refletir sobre o que representa o não reconhecimento desse direito, numa postura de ampliação da desagregação da classe trabalhadora e fortalecimento do capital.

Raça e gênero – Numa outra abordagem, o pesquisador Rafael Borges revelou dados de pesquisa feita com base em decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, no período de 2004 a 2015, sobre greves em Pernambuco. O trabalho aponta que 87% dos casos julgados declararam a ilegalidade das paralisações dos trabalhadores.

Integrante dos grupos Asa Branca de Criminologia (UFPE e Unicap) e de Estudos em Direito do Trabalho e Teoria Crítica (UFPE), Borges identificou outros pontos relevantes que enfocam, por exemplo, a temática de gênero e raça no julgamento das greves.

“O Judiciário não está preparado para atender a garantia do direito de greve no modelo anterior (fordista), nem para as novas formas de produção (terceirização, freelancers), muito menos com o avanço dos movimentos sociais, que colocam novos componentes nessas relações, como gênero e raça”, explicou. O painel sobre direito de greve foi mediado pelo juiz Edmilson Alves, diretor da Amatra VI. Na ocasião, foram sorteadas publicações de autoria da juíza Valdete Souto. Os ganhadores foram os magistrados Guilherme Mendonça e Sergio Vaisman.