Contribuições do STF à precarização dos direitos sociais

A atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento de matérias trabalhistas tem estabelecido parâmetros que debilitam os direitos sociais dos trabalhadores. Esse entendimento foi compartilhado pelos painelistas do último dia do XXV Encontro Regional da Amatra VI, nesta sexta-feira (31), no Summerville Resort, em Ipojuca. Sob o tema “Precarização dos direitos sociais via Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal”, o painel foi mediado pelo presidente da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho, Hugo Melo.
Na ocasião, o advogado e mestre em direito público Mauro Azevedo de Menezes lembrou a Constituição Federal e o direito do trabalho como vetores de um estado democrático e social de direito. “A Justiça do Trabalho sempre desempenhou um papel central na mitigação das injustiças e da exploração que se abate sobre os mais vulneráveis”, pontuou. Por meio de um resgate de Recursos Extraordinários e Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais, ele apontou para a precarização dos direitos trabalhistas via Judiciário. “O STF tem uma composição que nos preocupa e precisamos fazer um trabalho de elucidação sobre as temáticas trabalhistas”, defendeu.

“O Supremo tem demonstrado um interesse exacerbado sobre a matéria trabalhista, mas, ao contrário do que se espera, ele não vem cumprindo sua função de guardião da Constituição Federal, atuando na restrição dos direitos sociais fundamentais”, vaticinou a mestra em Direito e Procuradora do Trabalho da 2ª Região, Lorena Vasconcelos Porto em sua fala. Aprofundando a análise dos julgamentos recentes da Suprema Corte, ela destacou revisão de decisões com exemplos de negação ao direito de greve a servidores e apologia do negociado sobre o legislado. “O STF tem a possibilidade de estabelecer os parâmetros da reforma trabalhista em nosso país”, concluiu.

Para contribuir com o debate, o procurador do Trabalho da 1ª Região e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro Rodrigo Carelli traçou uma análise mais ampla do contexto de reformas trabalhistas no mundo, trazendo exemplos do Chile, da Itália e da França. Para ele, o Brasil reproduz elementos perigosos como o açodamento e a instrumentalização do Congresso Nacional e do próprio Supremo, alertando para a ausência de vínculos democráticos da Corte e para o papel estratégico da Justiça do Trabalho. “O neoliberalismo precisa de um Estado que funcione à sua maneira, como empresa movida pelo cálculo. A pretensão é que o direito do trabalho reflita essa lógica e, como a Justiça do Trabalho de hoje não o faz, ela é assediada”, sentenciou.