Carta de Pernambuco reforça preservação da unidade da magistratura nacional

Com uma conclamação aos juízes em atividade para que sigam apoiando os justos pleitos dos jubilados,  bem como a participação e integração de todos os magistrados do Trabalho na luta para uma aposentadoria plena, foi encerrado, na noite desta sexta-feira (29), o 6º Encontro Nacional dos Magistrados do Trabalho Aposentados, realizado em Porto de Galinhas (Ipojuca/PE).   O evento foi finalizado com a divulgação de Carta com os compromissos aprovados por todos os participantes, enfatizando o empenho na luta pela preservação da unidade da magistratura nacional.

Confira o texto na íntegra:

CARTA DOS JUÍZES DO TRABALHO APOSENTADOS
6º ENCONTRO NACIONAL DE MAGISTRADOS DO TRABALHO APOSENTADOS
PORTO DE GALINHAS – IPOJUCA/PE

Os Juízes do Trabalho Aposentados, ao encerramento de seu 6º Encontro Nacional ocorrido nesta data, antecedido pelas reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes da Anamatra, reunidos em Porto de Galinhas/Ipojuca/PE:

1. Enfatizam seu mais empenhado compromisso com as lutas pela preservação da unidade da magistratura nacional e, assim, pelo integral restabelecimento de seus pressupostos fundamentais, consubstanciados na uniformidade de regimes previdenciário e remuneratório para todo o conjunto de magistrados, em exercício e jubilados, sem discriminações injustificáveis.

2. Reiteram sua firme convicção de que a Constituição da República, ao tempo em que contempla severíssimas vedações apenas aos Magistrados, mormente enquanto em exercício, assegura a todos o direito à integralidade e à paridade de proventos, como inarredável decorrência das garantias da vitaliciedade e da irredutibilidade de subsídios/proventos, instituídas exatamente para viabilizar a independência dos integrantes do Judiciário, em proveito da sociedade.

3. Pugnam pela coesão do conjunto dos magistrados trabalhistas e, notadamente, pelo esforço comum tendente a uma maior integração dos aposentados, vitalícios que também são, às vidas associativa e institucional nos tribunais, para que se possa haurir proveito de suas experiências em benefício coletivo.

4. Ressaltam a oportuna regulamentação, pelo Conselho de Representantes, às vésperas deste Encontro, de instrumento de proteção da minoria jubilada, aprovado pela assembléia geral ordinária no 18° Conamat, de Salvador/BA, consistente na observância do quórum qualificado de 2/3 para a aprovação de toda matéria que possa afetar negativamente interesses de aposentados, reconhecendo, na decisão, o elevado espírito democrático norteador da Anamatra.

5. Postulam que se façam cumprir efetivamente preceitos constitucionais, legais e regulamentares que asseguram prioridades de tratamento jurídico-administrativo, notadamente quanto ao recebimento de passivos, a portadores de graves enfermidades e de deficiências, bem como a idosos, especialmente os maiores de 80 anos, tudo nos termos da lei. Também pugnam por que se priorizem os recebimentos de passivos por aposentados, em atenção à isonomia corretamente entendida, consideradas as enormes perdas financeiras vivenciadas nos últimos anos, mormente pela deterioração do poder aquisitivo dos subsídios, única remuneração auferida.

6. Sugerem às Amatras que ainda não a implementaram, bem como propõem à Anamatra, a viabilização da inserção dos pensionistas de ex-associados em seus quadros associativos, quando menos para lhes propiciar importante assistência jurídica, especialmente considerada a redução dos valores das pensões decorrentes das reformas previdenciárias já ocorridas e de seu provável agravamento nas futuras. Propõem, mais, que, admitidos, exijam-se -lhes contribuições proporcionais que sejam aos valores percebidos como pensionistas, com restrições de direitos associativos limitadas ao necessário e razoável.

7. Reconhecem que iniciativas associativas e institucionais tendentes a aprimorar a preparação de magistrados para a aposentadoria e mesmo para mitigar eventuais impactos negativos da profunda alteração no modo de vida de quem se aposenta revelam-se extremamente necessárias, razão pela qual pedem que a Anamatra amplie sua atuação nesse sentido.

8. Aliam-se, incondicionalmente, aos colegas em exercício nas lutas da Anamatra em defesa da dignidade e da independência do Judiciário, notadamente trabalhista, nessa quadra em que, à evidência, são vilipendiadas, inclusive no contexto da integridade do Direito do Trabalho e de seus princípios, quando, em nome de uma pretensa "modernidade", retrocede-se em décadas, se não séculos, de históricas conquistas do Estado social.

9. Declaram-se solidários com os juízes do Trabalho que já se sujeitam ao regime de média (a partir de 2004) ou ao teto do RGPS (a partir de 10/2013), pela desproteção na aposentadoria, afastados que estão do regime de paridade/integralidade; e, nessa alheia, comprometem-se uma vez mais a cerrar fileiras, com os demais magistrados do Trabalho, para o restabelecimento dessas garantias. Da mesma forma, conclamam os juízes em atividade a que sigam apoiando os justos pleitos dos jubilados, para que a sua condição jurídica e econômica atual não seja ainda mais precarizada. Pedem, enfim, pela progressiva participação e integração de todos os juízes do Trabalho na luta pelos nossos propósitos e objetivos comuns. Somente assim a bandeira que desfraldamos - ATIVOS PARA UMA APOSENTADORIA PLENA - haverá de realizar-se, para os atuais e futuros juízes aposentados.

Porto de Galinhas/Ipojuca/PE, 29 de setembro de 2017.