Em assembleia realizada na sede, no dia 19.11.2018, a proposta de acordo apresentada pela Diretoria da Amatra, a qual foi alcançada depois de diversas reuniões em mesa de negociação com o Tribunal, foi aprovada por unanimidade, sendo encaminhada tal decisão ao TRT para as demais providências.
Na reunião foi apresentado pela presidente da Amatra VI um resumo sobre os Pedidos de Providência (PP´s) junto ao CNJ, tanto pela Anamatra como pela AMATRA VI, visando garantir o cumprimento dos termos da Resolução 219, assim como a igualdade de tratamento entre todos os magistrados no que concerne à possibilidade de nomeação do próprio assistente.
Evolução – Durante a assembleia, a presidente da Amatra VI, Laura Botelho, fez uma detalhada explanação da evolução das tratativas, com a realização de várias reuniões para a construção da proposta.
Ela ressaltou a mudança do cenário na distribuição processual, com redução do volume de ações ajuizadas, destacando, ainda, que o CNJ busca, sempre que possível, privilegiar a conciliação entre as partes. Destacou, também, a proposta inicial do TRT6, com a manutenção do modelo em funcionamento nas Varas do Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes, sendo que com a designação de um dos assistentes (FC5) para auxílio direto ao Juiz Substituto.
Quanto às demais Varas, a proposta original seria a de lotar os juízes substitutos como juízes auxiliares de execução, não sendo permitida a divisão da pauta de audiência de processos em fase de conhecimento. Salvo, porém, nos casos de férias, licenças e afastamentos de quaisquer naturezas, impedimento/suspeição ou designação expressa da Corregedoria Regional ou adoção do teletrabalho para o segundo assistente de juiz lotado nessas Varas.
“Tal proposta não foi recebida de forma positiva pela Diretoria, bem como pelos juízes do interior consultados em reuniões realizadas antes da Assembleia”, ponderou a presidente da Amatra VI.
As tratativas partiram de um modelo apresentado pelo Tribunal, com a Associação VI apresentando sugestões, que foram consideradas pelo TRT ao longo das reuniões. Assim, a proposta validada em assembleia contemplou vários itens:
- a) nas Varas do Recife, Olinda e Jaboatão, seria mantida a situação da forma como está funcionando atualmente, designando, expressamente, um dos assistentes (FC5) para auxílio direto ao Juiz Substituto. Facultar-se-ia a mudança do assistente atual, desde que a escolha recaísse dentre os funcionários da própria vara. Tal proposta é igual àquela encaminhada ao CNJ e seria de implantação imediata; além disso, haveria a transformação de uma das FC4 existentes nessas Varas em FC5-Assistente de Juiz. A implantação ocorreria a partir de janeiro/2019, mediante a reestruturação da Distribuição dos Feitos do Recife; b) nas demais varas, cada uma cederia uma FC2 e o TRT complementaria para a FC5 destinada aos juízes substitutos da reserva técnica e os compartilhados.
“Apesar de reconhecer a dificuldade representada pela cessão de uma FC2 do interior, entendemos que a situação de impossibilidade de nomeações em curto e médio prazo, bem como a queda da movimentação processual na primeira instância, não nos deixou com muitas alternativas. Por outro lado, garantiu-se igualdade de tratamento entre os juízes titulares do interior (que contam com dois assistentes FC5) e os das Varas da Capital, Olinda e Jaboatão, diversamente do que estava sendo proposto inicialmente pelo Tribunal”, explicou a presidente.
Estabilização – Um outro aspecto de destaque no acordo envolveu a estabilização da lotação por 3 anos, respeitando a proporção em percentuais do 1º (62%) e 2º (15%) graus, bem como a área administrativa (23%). Importante pontuar que a estabilidade do quadro de pessoal das Varas do Trabalho terá como paradigma a lotação mínima prevista na Resolução CSJT nº 63/2010, contada a partir de janeiro/2019.
Essa situação é a garantia de não serão retirados servidores, desde que não haja mudança significativa do quadro (teoria da imprevisão), o que pode ocorrer, por exemplo, se houver um grande volume de aposentadorias motivadas por uma possível Reforma da Previdência. Nessa hipótese, fica assegurada a revisão das condições ajustadas caso o quantitativo seja reduzido de forma a inviabilizar o funcionamento da unidade.
Outros temas – Na assembleia foi discutida, também, a participação do 1º grau na Autogestão do Plano de Saúde do TRT, informando que está sendo formatada a criação de um novo setor, com dez servidores, sendo 60% a cargo do 1º grau e o restante do 2º grau. Foi aprovada, ainda, a realização do Encontro Regional 2019 em Porto de Galinhas, Pernambuco (Hotel Summerville).