Se as relações de trabalho são celebradas no “reino da necessidade”, a retração dos cânones protetivos do Direito do Trabalho não pode, de forma honesta, ser entoada como favorável aos trabalhadores e ao combate ao desemprego. O Brasil se reveste agora de uma legislação trabalhista flexível como convém aos interesses do atual modelo de produção. Logo a noção de pleno emprego será esquecida nas brumas do tempo e a análise histórica se limitará à banalização do trabalho precário em suas diversas categorias. Uma nova subordinação se levanta para absorver dos trabalhadores toda sua subjetividade e tornar suas vidas mais embrutecidas. Dentro em breve a nação descobrirá que os conflitos trabalhistas não são apenas índole econômica, mas possuem indefectíveis reflexos sobre variadas mazelas sociais. Além disso, o artificial empobrecimento jurídico e econômico da classe trabalhadora trará um preço proibitivo à harmoniosa convivência em sociedade.
Para nosso gáudio, o movimento associativo dos Magistrados do Trabalho fez o que pode para denunciar as inconsistências e os danos alavancados pela reforma trabalhista. Conservou, outrossim, sua dignidade ao se conduzir de forma propositiva e altaneira nas diversas instâncias do iter legislativo. Agora, quando jaz o Estado Social de Direito, uma nova senda de atuação se abre. Se o Senado abdicou de seu papel constitucional revisor, alimento esperança de que o Poder Judiciário não renuncie ao dever de exercitar o controle de constitucionalidade e convencionalidade sobre diversos aspectos que contaminam as novas normas.
José Adelmy Acioli
Presidente da Amatra VI