Amatra VI divulga nota em solidariedade ao juiz Edmilson Alves

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 6ª Região publicou, nesta terça-feira (11.4), nota em apoio ao juiz Edmilson Alves da Silva, em virtude de sessão de desagravo realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Pernambuco, em desfavor do juiz.

No documento a entidade ressalta a trajetória séria, proba e dedicada do magistrado que, em 25 anos de atividade judicante, jamais teve nenhuma advertência disciplinar ou qualquer outra punição oriunda de processos manejados por advogados desgostosos com sua atuação firme, decidida e imparcial.

A nota enfatiza, ainda, que a sessão de desagravo evidencia “o intuito orquestrado não só de subjugar e emparedar a atuação de um magistrado, mas também de toda a magistratura, a espelho do que ocorre no PL 280/2016, à medida que foi inaugurado o “crime de hermenêutica judicial”, com pena de linchamento público”.

Em outro trecho, reitera que “a magistratura trabalhista não se intimida diante de achaques públicos e achincalhes incompatíveis com a democracia, nem deixará de dirigir os processos na forma preconizada pelas leis processuais em vigor, apenas para ganhar a simpatia de determinados setores da advocacia”.

O presidente da Amatra, Adelmy Acioli assina a nota e ressalta que nem mesmo após a leitura da nota de desagravo, fica claro em que processo ou em que ato processual ou, ainda, em que condições ou termos o juiz Edmilson Alves da Silva supostamente teria violado as prerrogativas do advogado desagravado Sr. José Bartolomeu Silva Pinheiro. A entidade, diante dos fatos, prestará total a assistência ao magistrado nos desdobramentos judiciais que advirão.

Confira a nota na íntegra:

 

NOTA PÚBLICA


 

A AMATRA VI – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Pernambuco, considerando a sessão pública de desagravo realizada pela OAB/PE em desfavor do Juiz Edmilson Alves da Silva nesta terça-feira, 11/04/2017, e a propósito de notícias veiculadas em redes sociais, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

  1. A julgar pelos recentes comentários em redes sociais ofensivos ao magistrado Edmilson Alves da Silva e pela deselegância do discurso da OAB/PE durante a sessão pública de desagravo em referência desrespeitosa e desnecessária a esta Associação, impõe-se reconhecer que a advocacia não entrega à magistratura e a sua entidade representativa aquilo que veio a público pedir: urbanidade.

  2. Na sessão de desagravo de hoje, evidenciou-se o intuito orquestrado não só de subjugar e emparedar a atuação de um magistrado, mas também de toda a magistratura, a espelho do que ocorre no PL 280/2016, à medida que foi inaugurado o “crime de hermenêutica judicial”, com pena de linchamento público, não restando claro, todavia, nem mesmo após a leitura da nota de desagravo, em que processo ou em que ato processual ou, ainda, em que condições ou termos o Juiz Edmilson Alves da Silva supostamente violara as prerrogativas do advogado desagravado Sr. José Bartolomeu Silva Pinheiro.

  3. As reclamações genéricas atribuídas a membros não identificados da advocacia quanto à conduta do juiz contrapõem-se à sua trajetória séria, proba e dedicada que, em 25 anos de atividade judicante, jamais teve contra si nenhuma advertência disciplinar sequer ou qualquer outra punição oriunda de processos manejados por advogados desgostosos com sua atuação firme, decidida e imparcial.

  4. A AMATRA VI reafirma sua preocupação com o discurso inflamado, virulento e, na mesma medida, demagógico relativo às prerrogativas da advocacia que avança sobre seu próprio Código de Ética e termina por proporcionar o combustível necessário para achaques generalizados à magistratura em redes sociais, em grave desprestígio de uma das instituições mais importantes do Estado para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

  5. A atitude sistemática de constranger publicamente magistrados, antes mesmo de administrar os excessos de seus próprios membros, como também a imprudência da exposição pública desta entidade de classe relativamente a fatos pretéritos e não alusivos à sessão de desagravo realizada, tisnam o diálogo entre as instituições e interditam o debate respeitoso entre a advocacia e a magistratura, o que representa sério inconveniente para todos aqueles que efetivamente militam na jurisdição trabalhista.

  6. Reitera-se que a magistratura trabalhista não se intimida diante de achaques públicos e achincalhes incompatíveis com a democracia, nem deixará de dirigir os processos na forma preconizada pelas leis processuais em vigor, apenas para ganhar a simpatia de determinados setores da advocacia.


Desse modo, a AMATRA VI externa toda sua solidariedade ao magistrado Edmilson Alves da Silva, ante o desacato sofrido, como também pelas repercussões distorcidas decorrentes da sessão pública, prestando-lhe toda a assistência necessária nos desdobramentos judiciais que advirão.

 

Recife, 11 de abril de 2017.



JOSÉ ADELMY DA SILVA ACIOLI


     Presidente da AMATRA VI