O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar que representa um grande avanço para as lideranças associativas do Judiciário. Os magistrados no exercício de funções singulares relevantes, inclusive o mandato classista, têm o direito ao recebimento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ).
A decisão atendeu Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pela Anamatra, em maio passado, contestando posicionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho da 6ª e 23ª Região que vinham indeferindo o direito de juízes desses regionais.
A conselheira Renata Gil, relatora do PCA, destacou em sua decisão, que “a jurisprudência do CNJ e a normativa aplicável, especialmente a Resolução CNJ n. 528/2023, corroboram a necessidade de assegurar a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, reconhecendo a gratificação por acúmulo de acervo aos membros dessas carreiras, independentemente do afastamento da jurisdição para exercício de funções associativas ou outras atividades de relevo”.
Disse, ainda, que, “ao imporem aos presidentes de Associações Regionais da Magistratura Trabalhista o fardo de redução salarial pelo afastamento da jurisdição para o exercício de mandato classista, estão os Tribunais Regionais do Trabalho a desestimular o exercício de uma garantia fundamental prevista na Carta Magna, o que contraria a melhor hermenêutica constitucional que deve ser empregada ao art. 5.º da CF”.