Nota Pública: Solidariedade e apoio ao Juiz Hugo Melo

                                                                                             NOTA PÚBLICA

 

A AMATRA VI - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região, entidade representativa das juízas e juízes do Trabalho do Estado de Pernambuco, em observância ao art. 2º, II e III dos seus Estatutos e de acordo com deliberação da diretoria, em reunião do dia 04 de agosto de 2022, vem a público, diante do encerramento da instrução e da iminência da inclusão em pauta para o julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dos processos disciplinares autuados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em face do Juiz do Trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho, externar a sua irrestrita solidariedade e integral apoio ao magistrado, pelos motivos a seguir:

1.           O Juiz do Trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho foi Presidente da AMATRA 6 por dois mandatos (1996-1998 e 1998-2000) e também Presidente da entidade nacional (2001-2003) e sempre atuou, de forma combativa, pelas prerrogativas e independência da magistratura e também por princípios éticos e valores democráticos e republicanos, em defesa de toda a sociedade;

2.           A AMATRA 6 expressa o seu reconhecimento às lutas e bandeiras históricas empunhadas pelo Juiz do Trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho, como contra o nepotismo no Poder Judiciário; pela extinção da representação classista e recomposição das vagas para a nomeação de juízes de carreira; pela nomeação do diretor de secretaria pelos magistrados de 1º grau, com o afastamento de interferências políticas; para que o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco alcançasse posição de destaque no cenário nacional, com a ampliação do seu orçamento e melhoria da sua estrutura, entre outras relevantes conquistas;

3.           O Juiz do Trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho sempre defendeu a aplicação dos direitos fundamentais dos cidadãos de acordo com a Constituição e atua para a conscientização e efetividade dos direitos humanos, como alicerces para o exercício da liberdade de todos e permanente busca da redução das desigualdades estruturais, sobretudo diante das severas consequências sociais, econômicas e políticas das alterações legislativas precarizantes dos direitos sociais;

4.           Magistrado brilhante e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) de altíssimo nível acadêmico e científico, sempre defendeu, de forma intransigente, o valor social e a dignidade do trabalho, a proteção do Direito e do Processo do Trabalho, a competência e a relevância institucional da Justiça do Trabalho, com total independência e com base na sua liberdade de cátedra;

5.           Não se pode admitir, no Estado Democrático de Direito, tentativas de intimidação da magistratura, com a instauração de processos administrativos disciplinares em cadeia e sem a necessária indicação objetiva dos fatos que os motivaram e respectivos enquadramentos na legislação interna, com afronta ao direito fundamental de liberdade de expressão e à proporcionalidade. A instauração de processos disciplinares, sem a devida indicação das condutas previstas na legislação, encontra óbice, também, em princípios internacionais, garantidores da independência da magistratura, do pluralismo e do interesse público. O magistrado Hugo Cavalcanti Melo Filho teve instaurados contra si 6 processos disciplinares, sendo que dois foram extintos por vícios formais, porém 4 continuaram tramitando por anos no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e foram remetidos ao Conselho Nacional de Justiça, diante da suspeição da maioria dos seus membros;

6.           A AMATRA 6 reafirma a convicção de que sociedades democráticas devem assegurar às suas magistradas e magistrados independência funcional e a proteção de direitos fundamentais, que devem ser interpretados e aplicados em harmonia com os demais direitos, a salvo de punições por opiniões ou pensamentos divergentes. As magistradas e magistrados são agentes políticos que a Constituição incumbiu de proteger e implementar os direitos fundamentais dos cidadãos do país, devendo praticar sua atividade de forma independente e isenta de qualquer tipo de hostilidade ou tentativas de intimidação.

                                                                                                                                                                                               Recife, 05.08.2022

 

Confira o texto aqui também - notapublica_05082022.pdf

 

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