Soluções tecnológicas para mediação e conciliação no CSJT

Ato normativo para regulamentar a criação de soluções tecnológicas para a resolução de conflitos pelo Judiciário por meio da conciliação e mediação foi aprovado em sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 24.11.2020. No entanto, no âmbito da Justiça do Trabalho, caberá ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deliberar sobre os prazos e condições da resolução.

A conciliação e a mediação nos tribunais, também chamadas de autocomposição para a solução de conflitos, são regulamentadas pelo CNJ desde 2010. Com a intensificação do uso de recursos tecnológicos para acesso remoto à Justiça durante a pandemia da Covid-19, o CNJ decidiu padronizar normas para a condução desses casos no ambiente digital.

O ato orienta os Tribunais para a implementação de sistema informatizado em um prazo de até 18 (dezoito) meses. A mesma regra se aplica aos ramos das Justiças Eleitoral e Militar, cuja deliberação caberá, respectivamente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Superior Tribunal Militar (STM).