Nota oficial - 09.10.2020

Confira a nota pública divulgada nesta sexta-feira (09.10.2020)


 

NOTA PÚBLICA


A AMATRA VI - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região, entidade representativa da maioria dos magistrados e magistradas do Trabalho do Estado de Pernambuco, vem a público manifestar-se, diante do teor da matéria televisiva veiculada na TV Tribuna em Pernambuco, no último dia 1º.10.2020, bem  como de nota publicada na quinta-feira (08.10.2020), no Jornal “A Tribuna”,veiculado em Vitória, no Espírito Santo, sob o título “Não se resolve um problema criando outro”, com referências pejorativas às atuações dos Tribunais Regionais do Trabalho de Pernambuco e de Sergipe, como forma de incitar a opinião pública do Espírito Santo e de Pernambuco contra os atos executórios dos citados Regionais e influenciar decisões do Tribunal Regional do Espírito Santo e de Pernambuco, nos seguintes termos:

  1. É de conhecimento público que a situação financeira das empresas CAIG (Usina Santa Tereza) e Agrimex, ambas integrantes do Grupo empresarial João Santos, também proprietário dos referidos meios de comunicação, é de fato delicada e esta entidade se sensibiliza com esse quadro e com o que ele representa, inclusive as dificuldades financeiras e a dignidade de diversas famílias dos trabalhadores vinculados ao referido grupo. No entanto, a AMATRA VI lamenta e repudia com veemência o uso da gravíssima situação dost trabalhadores através da referida reportagem e da nota publicada em seu próprio veículo de comunicação escrito, com a finalidade de criticar e constranger a legítima atuação jurisdicional de magistrados e magistradas de doisTribunais Regionais do Trabalho e de influenciar decisões de outro  TribunalRegional do Trabalho, com base na opinião pública.



  1. Os processos das empresas referidas tiveram as execuções reunidas no Centro de Solução de Conflitos da Capital - CEJUSC, a pedido das próprias, tendo o plano especial de pagamento (PEPT) sido deferido pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região em 20.04.2018. Desde então vem se buscando, sem sucesso, encontrar uma solução capaz de permitir o pagamento das execuções trabalhistas, cujo crédito é privilegiadíssimo, sem propiciar a interrupção das atividades das empresas.



  1. Nesse contexto, somente em 15.06.2020 as dívidas trabalhistas em questão foram submetidas ao regime especial de execução forçada (REEF) diante do não cumprimento do que restou pactuado no plano especial de pagamento mencionado, apesar de reiteradas oportunidades conferidas às empresas devedoras para tanto, inclusive com reduções dos aportes mensais inicialmente prometidos, evidenciando a intensa colaboração do Poder Judiciário na busca de soluções conjuntas e adequadas para as execuções reunidas.



  1. Os CEJUSCS do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, entre eles o do Recife, têm históricos de excelência na construção de meios adequados para a solução de litígios, inclusive em casos de conflitos de massa envolvendo grandes devedores, contribuindo para a continuidade das atividades produtivas, geração de empregos e renda, com a retroalimentação econômica e social, desde que haja cooperação, colaboração e o efetivo propósito, na condução das negociações, de resolução dos processos, com os melhores resultados possíveis.



  1. Portanto, resta descabido o uso de meios completamente inadequados para a discussão de atuações jurisdicionais legítimas e para tentar intimidar magistrados (as) e Tribunais do Trabalho, com o claro objetivo de influenciar aopinião pública em favor de interesses particulares.



  1. A AMATRA VI se solidariza com os magistrados e magistradas dos dois TRTs mencionados nas matérias em tela, enfatizando a necessidade do mais absoluto respeito aos canais institucionais competentes e aos meios processuais adequados à reversão de decisões contrárias ao interesse de quaisquer das partes. A AMATRA VI, em seus 45 anos de existência, sempre buscou e continuará almejando, incessantemente, assegurar a plena eficácia do princípio constitucional da liberdade de expressão, o qual, porém, por não ser absoluto, não autoriza que seja colocada em risco a garantia de independência dos magistrados e magistradas e do não afastamento de lesões ou ameaças de direitos da apreciação do Poder Judiciário, pressupostos do Estado Democrático de Direito.


                           Recife, 09 de outubro de 2020.

Laura Botelho

Presidente da Amatra VI

 

 
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