Amatra VI repudia preconceito e inverdades sobre retorno às atividades presenciais no âmbito do TRT6

Em nota pública divulgada nesta terça-feira (29.09.2020), a Diretoria da Amatra VI manifesta repúdio às declarações postadas em rede social, com conteúdo inverídico e preconceituoso sobre a retomada das atividades presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho em Pernambuco.
A postagem, realizada pelo perfil “jpfilhoadv", de titularidade do advogado José Pereira Filho, atribui a suposto corporativismo o retardo causado na realização e retomada das audiências presenciais.
A Amatra VI rebate tais comentários, apresentado números reais de produtividade recorde durante a pandemia de Covid-19 nas Varas do Trabalho e no segundo grau, desempenho este reconhecido por entidades representativas de advogados, entre elas a AATP.
A nota destaca, ainda, a publicação do Ato Conjunto 13/2020, já definindo o retorno gradual dos serviços presenciais, nas Vara do Trabalho a partir de 15/09/2020 e de audiências presenciais mistas, a partir de 1º/10/2020. O plano para a retomada das atividades resultou de amplo debate com diversas entidades, entre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Pernambuco).
Desta forma, a Associação “manifesta seu apoio a todas as medidas de prevenção adotadas em prol da dignidade da pessoa humana e da saúde dos cidadãos em geral, reconhecendo, ainda, o trabalho de excelência que vem sendo desenvolvido pelos desembargadores, juízes e servidores durante a pandemia”, completa.

Leia o documento na íntegra - NOTA AMATRA 29092020

 

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