Novos parâmetros para o Prêmio CNJ de Qualidade

A definição de parâmetros de classificação por segmento de Justiça – Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e Tribunais Superiores – e não mais no modelo de ranking geral é uma das principais mudanças que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incorporou ao regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade 2020.

Há também a mudanças nos critérios de pontuação e avaliação a pedido dos tribunais. Também foi considerada a situação emergencial do país e, consequentemente, do Poder Judiciário, com o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

A portaria apresentada durante a primeira Reunião Preparatória para o XIV Encontro do Poder Judiciário, realizada na segunda-feira (25.05.2020) será publicada no Diário de Justiça nos próximos dias.

A mudança foi uma sugestão dos tribunais para que os critérios de avaliação observassem de maneira mais paritária os participantes.

Outra modificação trata da divisão de eixos temáticos pelos quais será avaliado o desempenho dos órgãos da Justiça. Em 2019, o Prêmio identificou, avaliou e reconheceu o trabalho dos tribunais brasileiros em três eixos temáticos: Governança, Produtividade e Transparência e Informação. Em 2020, a pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade será por meio de critérios sistematizados em quatro categorias: Governança; Produtividade; Transparência; e Dados e Tecnologia.

Para cada um dos requisitos, é atribuído um valor de pontuação, com itens diferenciados por segmento de Justiça. Os tribunais que alcançarem melhor colocação entre aqueles do mesmo ramo serão reconhecidos pelo Prêmio CNJ de Qualidade nas categorias “Diamante”, “Ouro” e “Prata”.

Segundo o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Richard Pae Kim, os critérios de avaliação dos tribunais foram aperfeiçoados e adequados à realidade do país. No ano passado, por exemplo, nenhuma corte conseguiu conquistar o “Prêmio Excelência”, que apresenta o maior nível de exigência. Para alcançá-lo, o órgão precisava apresentar desempenho elevado (acima de 95% de pontuação) em todos os aspectos abordados no regulamento da premiação. Para esse ano, a nota de corte foi reduzida para 90%.

A pedido dos tribunais, o CNJ incluiu uma fase prévia de recursos para apresentação de retorno da avaliação e dos encaminhamentos de comprovação de práticas. “A fase de correção dos documentos comprobatórios é de três dias (para contestação) e não significa, no entanto, maior tempo para complementação nem retificação de envio de documentos”, salientou a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Gabriela Moreira de Azevedo. O CNJ também remodelou os requisitos para a comprovação das ações, que ficaram mais simplificados e menos formais. Um importante aliado nessa evolução é a utilização do novo DataJud para conferência e validação dos dados.

O Prêmio CNJ de Qualidade foi criado em 2019, em substituição ao antigo Selo Justiça em Números, implementado desde 2013. Os critérios foram aperfeiçoados e vários itens foram incluídos, especialmente os relacionados à produtividade e melhoria da qualidade de prestação jurisdicional. Um dos aspectos ressaltados na avaliação foi a produtividade e o tempo que os tribunais levam para julgar os processos relativos aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio.
Todos os tribunais participam do Prêmio CNJ de Qualidade, incluindo os tribunais superiores, os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) dos estados.

(*)Conteúdo – CNJ
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
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