Correições telepresenciais devem observar garantias

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho autorizou, de forma temporária e excepcional, a realização de correição ordinária por meio telepresencial, a serem realizadas pelas Regionais.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ato CGJT 13/2020, assinado na terça-feira (19.05.2020 considerou a necessidade de adaptação à realidade vivida por conta da pandemia do novo coronavírus, estabelece que a correição ordinária realizada telepresencialmente deverá observar todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, e com a mesma validade.
Ampla divulgação - O ato estabelece que a correição deverá ser precedida de ampla divulgação e utilizar aplicativos e/ou programas de mensagens e de videoconferência de acesso público e gratuito, dando preferência para a plataforma de videoconferência Cisco – Webex, instituída pela Portaria no 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Outra medida é a obrigatoriedade da divulgação prévia do calendário de correições telepresencial, bem como do cronograma de atividades que serão realizadas. O cronograma deve ser divulgado com a antecedência necessária para fins de fornecimento e extração, via sistema, das informações pertinentes à realização da correição ordinária, antes do seu início.
As correições telepresenciais deverão identificar também quais as medidas tomadas em cada Vara do Trabalho no tocante à contingência do Covid-19, com a identificação do ato normativo e a ordem de serviço a que se referem.
Outras providências - O ato estabelece que o juiz titular da Vara do Trabalho e o juiz substituto em exercício, que não estiverem em férias ou de licença, deverão estar presentes pelos meios disponíveis durante os trabalhos realizados na correição ordinária telepresencial. Cada Vara do Trabalho deverá, ainda, indicar, além do diretor de secretaria, no mínimo, dois servidores, que devem indicar o número de telefone e e-mail para contato durante a correição.
Em caso da impossibilidade de realização da correição telepresencial, o motivo deverá ser comunicado à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
(AJ)
(*) Conteúdo Site CSJT
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