Trabalho remoto exige acompanhamento permanente

Com a pandemia e a necessidade do estabelecimento do trabalho remoto, muitas mudanças foram necessárias, a fim de fazer frente a esse período emergencial. Todas as normas publicadas regionalmente, bem como as demandas dos associados e associadas, vêm sendo acompanhadas e analisadas pela diretoria da Amatra VI, com especial atenção para situações que possam representar violação às prerrogativas da magistratura.

A realização de audiências e sessões por videoconferência foi tema que ganhou enorme espaço nos debates entre os associados diante da necessidade de implementação dessa prática, o que ocorreu sem uma maior preparação.

Também em relação a esse tema, a Amatra VI tem acompanhado as mudanças efetivadas no âmbito da Justiça do Trabalho, sempre orientando os associados e colhendo suas demandas.

A principal bandeira a ser defendida, nesse particular, envolve a autonomia dos juízes para definir as pautas das unidades judiciárias que estão sob sua gestão, sempre respeitadas as particularidades de cada uma delas.

Antes mesmo dos recentes Atos Conjuntos 05 e 06/2020, os associados e associadas demonstraram algumas inquietações, a citar a garantia da incomunicabilidade de testemunhas em eventuais audiências de instrução, limitações de ordem técnica e afronta ao decreto governamental que prevê o isolamento social, entre outras.

A Amatra VI encaminhou ofício ao TRT6, dando ciência de algumas dessas preocupações e demandas. O Tribunal respondeu informando que os normativos editados abrangeram, em grande parte, os tópicos indicados pela Associação no expediente.

Também destacou que a matéria se encontra em contínua regulação, haja vista a atipicidade e, sobretudo, a imprevisibilidade da atual conjuntura. A Amatra seguirá atenta às normas e demandas existentes durante o período de isolamento social e do necessário trabalho remoto.

A implementação das audiências foi suspensa pelo decreto governamental que previu restrições mais duras à circulação no Recife e Região Metropolitana.