Os associados que concorrem nos editais de promoção em curso foram consultados sobre o interesse na realização de sessão virtual. Tais manifestações foram encaminhadas ao Tribunal, tendo o TRT6 deliberado que as referidas promoções somente entrarão em pauta quando retomadas as sessões presenciais.
“Em consulta aos desembargadores desta Corte acerca da realização de sessão administrativa virtual/telepresencial para prosseguimento dos concursos de promoção a titulares de Varas do Trabalho (Vara do Trabalho de Salgueiro, 2ª Vara do Trabalho de Petrolina, Vara do Trabalho de Pesqueira, Vara do Trabalho Belo Jardim, 1ª Vara do Trabalho de Petrolina e Vara do Trabalho de Serra Talhada), o Tribunal, majoritariamente, concluiu que referidos processos de promoção, dada a importância do tema, serão apreciados em sessão administrativa presencial, assim que houver autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para retomada dessa modalidade de sessão”.
Crédito da imagem: Comunicação TRT6