A Amatra VI está aguardando pronunciamento de outros Regionais para apresentar requerimento administrativo ao TRT6, a fim de garantir o pagamento da diferença de designação aos juízes da reserva técnica, os quais têm experimentado perdas remuneratórias significativas em razão das designações descontínuas e do pagamento da parcela apenas quando da realização de pautas de audiência.
Já foram encaminhados e-mails às Corregedorias de todos os Tribunais do Brasil, com fundamento na Lei n.º 12.527/11, solicitando informações a respeito da forma como a parcela vem sendo paga aos juízes ditos “volantes” (ou da “reserva técnica”). Esse cenário nacional se mostrará relevante para subsidiar possível requerimento dirigido ao TRT6.
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