Aperfeiçoamento na norma para afastamento de juízes 

As necessárias alterações da Resolução 18/2017 - que trata do afastamento de magistrados para participação em cursos de aperfeiçoamento e outras atividades - foram solicitadas ao TRT6 por meio do Proad 8690/2020.  Com base em estudos de uma comissão da Amatra VI, alguns pontos essenciais foram incluídos e já houve provocação ao Tribunal com as respectivas sugestões.

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A comissão propôs a alteração do artigo 10, da referida norma, com a inclusão de um inciso IV.  Desta forma, a redação da norma passaria a contemplar atividades esportivas e de estímulo à qualidade de vida, tudo com vistas à prevenção ao adoecimento e à promoção do bem estar dos magistrados e magistradas.

A proposta prevê a seguinte redação (com a inclusão do inciso IV): “Artigo 10. Não sofrerá as restrições constantes desta Resolução, observado o § 3º deste artigo, o Magistrado que participar de: (Alterado por força do Art. 2º da Resolução Administrativa n.º 6/2019). I. cursos, seminários e assemelhados nos Tribunais Superiores, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, ou na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho e Encontro Regional da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da VI Região; II. cursos, seminários e assemelhados promovidos pelo Tribunal, ou programa de intercâmbio conveniado pelo Tribunal com entidade nacional ou estrangeira; III. banca examinadora de concurso público; IV. eventos desportivos e de estímulo à saúde, promovidos pela Anamatra, pela Amatra VI e por entidades de servidores da Justiça do Trabalho de âmbito regional e nacional”.

 

Crédito da imagem: Pixabay
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