Requerimento do auxílio alimentação pendente

A Presidência do TRT6 ainda irá se manifestar sobre o Processo Administrativo Eletrônico apresentado pela Amatra VI em matéria de auxílio alimentação. Discute-se a cessação desse benefício em casos específicos daqueles em tratamento de saúde no período posterior a vinte e quatro meses de vigência da licença para tratamento.

Desde fevereiro do ano passado, a Amatra VI requereu a reconsideração do TRT6 da interpretação que vem sendo adotada. O entendimento defendido pela Amatra é o seguinte: apenas a partir do vigésimo quarto mês da licença se pode considerar que o indivíduo não se encontra em efetivo exercício do cargo, em estrita observância ao art. 1º da Resolução n.º 198/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Na tramitação interna do TRT6, a Presidência solicitou informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, para instrução do processo. Seguimos acompanhando de perto.

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