Audiências por videoconferência utilizarão o Google Meet

Com o necessário isolamento social em virtude da pandemia de Covid-19, sem a realização de serviços e atendimentos presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho, o TRT6 publicou, no dia 29 de abril de 2020, Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 06/2020. A medida uniformiza os procedimentos necessários à realização de audiências por videoconferência.

O TRT6 observou a Resolução nº 105, de 06.04.2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs “sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência”, sendo uma das normas que lastrearam a Portaria nº 61, de 31.03.2020, também do CNJ.

Desta forma, fica  determinado o uso da ferramenta Google Meet, no 1º Grau de Jurisdição, bem como hastas públicas, durante a vigência das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da COVID-19. Também estão definidas as normas para a designação das audiências telepresenciais.

O acesso à ferramenta dispensa a instalação de qualquer programa no computador, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador GooAgle Chrome. § 2º. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo Google Meet, também denominado Hangouts Meet, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store.

Confira aqui a portaria na íntegra

 

 

 

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