Alterações na Resolução 247 do CSJT para garantir direitos e prerrogativas

Em reunião virtual, com a presença da Amatra VI, o Conselho de Representantes da Anamatra decidiu na segunda-feira (27.4) que a entidade nacional irá atuar pela alteração de pontos da Resolução 247 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) que representem eventuais violações de direitos e prerrogativas dos Magistrados do Trabalho.

A Resolução 247 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)  institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária. Esta ferramenta está voltada ao cadastramento e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita.

A Anamatra elaborou parecer consultivo analisando o ato normativo, com objetivo de identificar eventuais violações de direitos e prerrogativas dos Magistrados do Trabalho.  O documento aponta, em especial, a preocupação da Anamatra em relação a temas como a forma de nomeação de peritos pelo juiz, a fixação de honorários e a antecipação de valores, entre outros

Entre os pontos que se buscará alteração, inicialmente junto ao CSJT, está a possibilidade do magistrado, ao contrário do que preconiza o ato, fixar honorários periciais vinculados à gratuidade processual (art. 21, §2º, e 25) em valor superior a R$1.000,00. OU, ainda, determinar o seu pagamento nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito mediante fundamentação na sentença, independentemente de autorização do Presidente do Tribunal.

Junto ao Legislativo, a Anamatra vai enfrentar a proibição de antecipação de honorários prevista no art. 15 da Resolução, com base no que prevê art. 790-B da CLT, que determina o pagamento dos honorários pela parte sucumbente.

Fonte: site Anamatra
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