Em reunião virtual, com a presença da Amatra VI, o Conselho de Representantes da Anamatra decidiu na segunda-feira (27.4) que a entidade nacional irá atuar pela alteração de pontos da Resolução 247 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) que representem eventuais violações de direitos e prerrogativas dos Magistrados do Trabalho.
A Resolução 247 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária. Esta ferramenta está voltada ao cadastramento e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita.
A Anamatra elaborou parecer consultivo analisando o ato normativo, com objetivo de identificar eventuais violações de direitos e prerrogativas dos Magistrados do Trabalho. O documento aponta, em especial, a preocupação da Anamatra em relação a temas como a forma de nomeação de peritos pelo juiz, a fixação de honorários e a antecipação de valores, entre outros
Entre os pontos que se buscará alteração, inicialmente junto ao CSJT, está a possibilidade do magistrado, ao contrário do que preconiza o ato, fixar honorários periciais vinculados à gratuidade processual (art. 21, §2º, e 25) em valor superior a R$1.000,00. OU, ainda, determinar o seu pagamento nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito mediante fundamentação na sentença, independentemente de autorização do Presidente do Tribunal.
Junto ao Legislativo, a Anamatra vai enfrentar a proibição de antecipação de honorários prevista no art. 15 da Resolução, com base no que prevê art. 790-B da CLT, que determina o pagamento dos honorários pela parte sucumbente.
Fonte: site Anamatra