Magistrados em tratamento de saúde não devem proferir decisões

A partir de uma provocação da Amatra VI, mediante Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pela Anamatra, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu medida cautelar determinando que o magistrado licenciado por motivo de saúde não tem o dever de proferir decisões.

A medida suspende determinações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e ressalta que sua aplicação deve ocorrer independentemente de contraindicação médica.

A presidente da Amatra VI, Laura Botelho, considerou a decisão uma grande conquista da entidade, que demandou tal matéria junto à Associação Nacional, como forma de assegurar as prerrogativas dos magistrados do trabalho. Confira aqui a decisão na íntegra

 

 

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