Reabertura do prazo para aderir ao Regime Complementar

Para possibilitar que os magistrados e membros do Ministério Público possam conhecer as mudanças aprovadas na PEC 6/2019 – Reforma da Previdência – antes de tomarem qualquer decisão, a Frentas encaminhou à Presidência da República, solicitação de reabertura de prazo para que servidores públicos federais possam aderir ou não ao Regime de Previdência Complementar (RPC).

No pedido, a Frentas propõe um novo prazo de 24 meses ou, no mínimo 12 meses e destaca que é de interesse da União a migração de servidores para esse novo regime previdenciário. Com a mudança proposta, haverá a limitação de pagamento dos benefícios previdenciários ao teto do Regime Geral da Previdência Social, atualmente no valor de R$ 5.839,45, ressalvado o pagamento do benefício especial, nos termos do artigo 3º e dos seus §§ 1º a 8º da Lei nº 12.618/2012, relativo ao período e valores contribuídos pelos servidores acima do teto do RGPS. Confira aqui o teor do documento enviado