Frentas divulga nota sobre avanço da reforma da previdência

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou, nesta sexta-feira (05.07.2019) nota pública sobre a  aprovação do texto da reforma da previdência pela Comissão Especial, na Câmara Federal. No documento, alerta sobre os efeitos nocivos da medida, para toda a sociedade brasileira.

No texto, referencia que a reforma impõe um  "sacrifício desmedido aos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e também àqueles que compõem as carreiras públicas civis federais, em situação de absoluta diferenciação e, portanto, de injustiça de tratamento em relação às regras aplicáveis aos servidores civis estaduais e municipais e também aos militares.

Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA
As entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público da União
ao final identificadas, diante da aprovação, no dia de ontem, do texto da
reforma da previdência pela Comissão Especial, vem a público se manifestar
como segue:
1. Considerando a importância da mencionada discussão, as entidades
signatárias, em diversos contatos e reuniões de que participaram, buscaram
contribuir para o aperfeiçoamento dos textos apresentados, inclusive com a
apresentação de emendas. Diante do quadro atual, sentem-se no dever de
realçar que todos precisam dar sua cota de sacrifício em eventual aprovação
da Reforma da Previdência;
2. Não se pode admitir, portanto, em absoluto, que toda a carga do pretendido
ajuste seja suportada, de maneira manifestamente desproporcional, apenas
pelos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e pelos
agentes e servidores públicos civis federais;
3. Nesse sentido, a exclusão, do âmbito da reforma, de Estados e Municípios,
sabidamente responsáveis, em algumas unidades da Federação, por
significativo déficit previdenciário e também por graves desequilíbrios
financeiros, não se justifica e não pode ser considerada aceitável, inclusive em
razão da quebra da simetria federativa;
4. Também a previsão de suposta regra de transição em prejuízo apenas aos
agentes públicos federais civis com pedágio da ordem de 100%, que dobra o
tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da previsão de
observância de uma idade mínima, que a esvazia ainda mais a “transição”,
configura regra manifestamente draconiana, bastando observar, para tanto, a
existência de regras bem mais suaves para os militares e os próprios
parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, ou seja,
acarretando outra significativa quebra de simetria, em total discriminação aos
servidores civis federais;
5. Assim, apesar de todo o esforço de diálogo desenvolvido pelas entidades
signatárias, no sentido de aperfeiçoar o texto e corrigir distorções presentes no
projeto, inclusive com presença e participação em reuniões realizadas com o
presidente da Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão Especial,
vários líderes partidários e o próprio relator da comissão especial, nenhuma
das injustiças apontadas foi corrigida no parecer apresentado, como a
significativa redução do valor das pensões, o aumento confiscatório das
alíquotas previdenciárias ou mesmo a absurda regra de transição já
mencionada;
6. Não custa frisar que todos os agentes públicos federais civis que
ingressaram na administração pública a partir de fevereiro de 2003 já não
possuem aposentadoria integral; que todos os que foram admitidos de 2014 em
diante já estão submetidos às mesmas regras do regime geral (INSS) e
também que aqueles que ingressaram antes desse período já foram atingidos,
nos últimos 20 anos, por duas alterações no regime previdenciário - em 1998 e
2003 -, que criaram exigências mais rígidas, o que, segundo análise do TCU,
feita nos autos do processo TC 001.040/2017-0, já permitiriam alcançar o
equilíbrio financeiro em prazo breve;
7. Resta clara a constatação, portanto, de que a reforma pretendida está, de
fato, acarretando sacrifício desmedido aos beneficiários do regime geral da
previdência social (INSS) e também àqueles que compõem as carreiras
públicas civis federais, em situação de absoluta diferenciação e, portanto, de
injustiça de tratamento em relação às regras aplicáveis aos servidores civis
estaduais e municipais e também aos militares.
Brasília, 05 de julho de 2019.
Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(AMPDFT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

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