O Tribunal de Contas da União definiu que é legal, para fins de aposentadoria de magistrados, a contagem de tempo exercido como advogado, independente do recolhimento das contribuições previdenciárias.
A decisão, tomada durante sessão plenária do dia 19 de junho, tem validade somente para os interessados que ingressaram na carreira antes do advento da Emenda Constitucional 20/1998, de 16/12/1998. A situação do magistrado deverá ser comprovada por meio de certidão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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(*) Conteúdo TCU