CNJ anula promoção que desrespeita a Resolução n. 106

[caption id="attachment_512834" align="alignleft" width="300"] Foto: Lucas Castor/Agência CNJ[/caption]

Em sessão realizada no dia 21 de fevereiro último, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) e, por unanimidade, anulou promoção por merecimento realizada pelo TRT6, que não observa a Resolução 106 de 06 de abril de 2010, do CNJ.

A Resolução dispõe sobre os critérios objetivos para promoção de magistrados por merecimento, bem como sobre o acesso aos Tribunais de 2º grau. Com isso, o TRT6 deve, em breve, elaborar norma objetiva que regulamente a avaliação dos concorrentes às vagas de promoção.

O PCA 0004423-71.2016.2.00.0000 foi impetrado contra a promoção por merecimento para o cargo de juiz titular da Vara do Trabalho de Salgueiro.  Na sessão, o ministro relator, Lélio Bentes, votou pela anulação da sessão plenária do Tribunal que determinou a promoção para juiz e determinou que o Tribunal realize nova sessão, posição acompanhada unanimemente do Plenário do CNJ.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) ressaltou que, nas promoções por merecimento na magistratura brasileira, é preciso reduzir tanto quanto possível o voluntarismo – ou seja, a escolha de magistrados sem fundamento em critérios objetivos.

“Nem todos os que são bons entram, mas todos os que entram são bons. É isso que se quer e se aspira em uma promoção na magistratura, no sentido de que o cidadão merece a excelência na prestação jurisdicional”, afirmou a ministra. Clique aqui e confira a notícia na íntegra.