Decisões envolvendo a garantia de direitos humanos são reconhecidas em concurso

Assessoria de Imprensa da Anamatra

Três juízes do Trabalho foram premiados no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH). A iniciativa premiou sentenças que protegeram os direitos de vários segmentos da população e também reconheceu decisões que resguardaram direitos como a diversidade religiosa, ou combateram crimes como a tortura, o trabalho escravo e o tráfico de pessoas.

Durante a cerimônia de premiação, ocorrida em Brasília na última emana, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, exaltou o fato de os magistrados estarem “mais do que nunca” atentos à garantia do “princípio mais importante do constitucionalismo contemporâneo, do direito contemporâneo, do direito brasileiro em vigor: o princípio da dignidade humana e ele só se cumpre com respeito integral aos direitos fundamentais”.

Exploração sexual e infantil - A juíza da 7ª vara do Trabalho de Belém (TRT8) Elinay Almeida Ferreira de Melo foi premiada na categoria “Direitos da Criança e do Adolescente” pelo acórdão que tratou de caso de prostituição e trabalho infantil em embarcações de carga no Pará. Ela deferiu um pedido de liminar para proibir que uma empresa de transporte de cargas fluviais permitisse a entrada de menores em suas embarcações. A decisão foi tomada a partir de um inquérito do Ministério Público do Trabalho que localizou uma menina de 11 anos, sem os responsáveis, a bordo de um dos barcos cujos tripulantes eram todos homens.

Para ela, ser agraciada com a premiação não é apenas gratificante como profissional, mas também pelo sentimento de estar sempre na busca constante dos direitos humanos. “Para mim, a premiação reconhece uma carreira pautada na busca incessante pela efetivação dos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana, elevando o nome do TRT da 8ª Região, do qual faço parte, e que tem entre suas bandeiras o enfrentamento ao trabalho infantil. Com isso, espero contribuir para que o país conheça a triste realidade das meninas balseiras do Marajó e possamos juntos encontrar soluções para a erradicação desta grave chaga social.

Imigrantes e refugiados – Angélica Candido Nogara Slomp, juíza na 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (TRT9/PR), venceu a categoria “Direitos dos imigrantes e refugiados” ao assegurar a garantia de benefício trabalhista a um imigrante, natural de Bangladesh, mesmo com situação irregular no Brasil (sem visto de permanência). Com a decisão o trabalhador teve o direito de sacar seu FGTS e multa rescisória após ser despedido sem justa causa. A juíza fundamentou a decisão na manifestação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mais especificamente na Opinião Consultiva 18/2003, que entendeu ser obrigação dos Estados a observância aos princípios da igualdade e da não discriminação.

“A premiação individual certamente se reveste de uma honraria, valoriza o trabalho do juiz brasileiro que cotidianamente se dedica e se esforça para prestar a jurisdição da melhor forma possível. Contudo o mais relevante é o fato de o concurso nacional tratar do tema Direitos Humanos, pois não se pode perder de vista que o Judiciário existe e mantém a sua estrutura para efetivar os direitos humanos fundamentais. Se não efetivamos os direitos fundamentais, não fazemos justiça. O concurso reacendeu a reflexão e o debate acerca da temática, em um momento histórico em que reformas legislativas avassaladoras estão na iminência de serem aprovadas”, destacou a juíza do Trabalho.

Direitos de pessoas com deficiência – A decisão do juiz Bráulio Gabriel Gusmão, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba – sobre a contratação de pessoas com deficiência e adequação de estrutura em empresa de grande porte – recebeu o prêmio na categoria “Direitos de pessoas com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação”.

A decisão surgiu de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado contra empresa que se recusava a contratar e manter em seu quadro de empregados, trabalhadores com deficiência, habilitados, conforme já previsto em Tratados e Pactos internacionais de Direitos Humanos, bem como na legislação brasileira. A instituição do prêmio é uma excelente iniciativa do CNJ e faz recordar a todos nós, juízes brasileiros, o compromisso que assumimos com a concretização dos direitos fundamentais, ao ingressamos na magistratura. Foi uma grata satisfação participar do concurso, disse o juiz do Trabalho.