Anamatra defende propostas alternativas à reforma da Previdência

Assessoria de Imprensa da Amatra VI

A aprovação da PEC 287/16 representará uma revolução negativa sem precedentes na qualidade de vida dos brasileiros. O alerta veio do vice-presidente da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano, que participou do Seminário sobre Reforma da Previdência, no Recife, e falou das propostas que vem sendo elaboradas pela Anamatra para que as mudanças sejam menos drásticas.


O seminário foi promovido, no dia 10 de fevereiro, pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) em Pernambuco, voltado a profissionais de carreira jurídica no Estado. Além de Guilherme Feliciano também houve palestra do professor José Menezes Gomes, da Universidade Federal de Alagoas.


Em sua apresentação, o vice-presidente da Anamatra fez um relato detalhado descontruindo o argumento do Governo Federal sobre o déficit público. Segundo ele, o Governo Federal não considera receitas globais da área previdenciária, incluindo apenas as incidentes sobre salários e afins (art. 195 da CF/88) e excluindo contribuições do PIS/PASEP, a CSLL, a COFINS e as decorrentes de concursos de prognósticos. 


De outro lado, explicou Feliciano, na parte dos gastos da Previdência, o que o Governo insere são despesas típicas de assistência social, ou seja, benefícios sem a devida participação na base de custeio, como é o caso, por exemplo, da Previdência rural.  Guilherme Feliciano aprofundou-se quanto ao texto da reforma, analisando as situações heterodoxas criadas no interior da magistratura que terminam por precarizar a carreira e respondeu a várias dúvidas dos presentes.


Emendas – A Anamatra está acompanhando a tramitação da reforma no Congresso e trabalhará para a apresentação de um substitutivo global – em conjunto com outras entidades, como a OAB (Conselho Federal e Conselho Nacional de Seguridade Social)  – para substituir o texto original com uma redação que abarcaria todos os pontos da Reforma (RGPS e RPPS). Para mais, seria inserido o caráter vinculante das sentenças trabalhistas em matéria previdenciária, de modo que as sentenças da JT que reconhecerem vínculo empregatício surtam necessários efeitos previdenciários, tanto junto ao INSS, quanto à Justiça Federal.  


Alternativamente, serão sugeridas cinco emendas para discutir a não incidência da Magistratura e do MP no bojo da reforma da Previdência, as regras de transição sem o corte etário do texto original e do pagamento de pensão por morte, além da não incidência de IR sobre o abono de permanência, para quem já está vinculado ao RPPS na data da promulgação da Emenda. Será proposta ainda a instituição de alíquotas adicionais progressivas para a contribuição social do empregador para o Programa de Integração Social, incidentes sobre o respectivo faturamento, nas hipóteses de automação determinante de demissões coletivas que impliquem índice de rotatividade da força de trabalho superior ao índice médio de rotatividade do setor. 


Outros pontos constantes da proposta defendida pela Anamatra é a salvaguarda do tempo acrescido de 17% para membros da Magistratura de do Ministério Público que haviam ingressado no respectivo regime próprio de Previdência Social até a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, a manutenção do caráter público do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) e dos demais fundos de complementação de previdência do serviço público.