Amatra obtém vitória em ação que beneficia aposentado

Assessoria de Imprensa da Amatra VI

A AMATRA VI conseguiu na Justiça Federal o cumprimento provisório da sentença que assegura o restabelecimento de vantagem que havia sido cortada, em setembro, pelo TRT6, incluindo a devolução dos valores até então descontados.


Em setembro, o TRT6 cortou o pagamento da vantagem atribuída a juiz aposentado, nos termos do art. 184, da Lei n. 1.711/52 e art. 192 da Lei n. 8.112/90, após ação judicial movida pela AMATRA VI em favor do prejudicado e de mais um grupo de aposentados, onde foi concedida medida liminar posteriormente confirmada na sentença judicial. 


Os referidos artigos legais conferem àqueles que contassem com tempo para a aposentadoria integral o pagamento de proventos equivalentes ao do cargo imediatamente superior. 


Na oportunidade, a decisão administrativa que suprimiu a vantagem pecuniária do juiz aposentado deu cumprimento à determinação contida no Acórdão TCU n. 8699 – 2ª Câmara que julgou ilegal o ato de jubilação do magistrado com aquela vantagem, ensejando a Amatra buscar um cumprimento provisório da sentença como forma de restabelecer o pagamento.