CNJ concede liminar favorável em processo sobre licença associativa

Assessoria de Imprensa da Anamatra

A Anamatra, juntamente com a Amatra 2 (SP), obteve liminar favorável junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0006390-54.2016.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias. O PCA foi ajuizado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que autorizou o afastamento do magistrado eleito como presidente da associação regional, mas lhe impôs prejuízo injustificável, uma vez que não assegurou, quando do término da licença associativa, o retorno à mesma lotação que ocupava antes do afastamento, no caso, juiz auxiliar da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo.


Atendendo ao pedido das entidades de classe, o conselheiro relator deferiu liminar para suspender o procedimento administrativo aberto pelo TRT2 para provimento do cargo de juiz auxiliar da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo até o julgamento final do PCA, sem prejuízo de que haja a designação temporária de juiz substituto para atuar na vaga do magistrado afastado.


No procedimento ajuizado, as entidades sustentam que a decisão do TRT2 “afronta o direito fundamental à associação (artigo 5º, inciso XVII e XVIII, da CF/88), cria embaraço ao exercício do direito à participação na direção das associações de classe (artigo 36, inciso II, e 73, inciso III, da LOMAN), e contraria precedentes deste Conselho, que tem, reiteradamente, assegurado o direito à livre associação e ao afastamento para exercer a presidência de associação de classe, sem condicionantes ou prejuízos.


Além disso, destacaram que a Lei Complementar nº 75/1993, aplicável à magistratura, em razão da simetria constitucional, permite a concessão de licença para desempenho de mandato classista, assegurando expressamente que o exercício de tal direito não acarretará qualquer prejuízo inerente ao cargo.


A matéria ainda será examinada em apreciação de mérito.


Foto: Luiz Silveira/CNJ