Anamatra debate direitos da criança e do adolescente

Assessoria de Imprensa da Anamatra

A Anamatra participou na manhã da última quinta-feira (10/12) do Encontro Pela Absoluta Prioridade da Criança e do Adolescente, evento promovido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos com o objetivo de construir uma agenda propositiva, inclusiva e diversa a favor dos direitos das crianças e adolescentes, levando em consideração gênero, raça e etnia, orientação sexual, deficiência, diversidades regional e religiosa, etc.


O Encontro reuniu mais de 400 participantes, entre conselheiros nacionais e estaduais de direitos da criança e do adolescente, movimentos, fóruns e redes da infância e adolescência de todo o Brasil, além de grupos – adultos, crianças e adolescentes - quilombolas, em situação de rua, faxinalenses, ciganos, em cumprimento de medidas socioeducativas, de fronteiras, de terreiros, do movimento negro, contra a redução da maioridade penal, entre outros. O objetivo é produzir insumos a partir dos diversos campos de inserção/atuação dos participantes fortalecendo o processo de preparação para a 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente marcada para acontecer em abril de 2016.


Pela primeira vez, desde a criação do Conanda, a Anamatra foi formalmente convidada a integrar os fóruns de discussão, após intenso trabalho da diretora de Formação e Cultura, Silvana Abramo, que integra o Conselho Nacional de Direitos Humanos.


O vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, representou a entidade no Encontro e participou dos debates do grupo que congregou as organizações sociais e discutiu as ações que podem ser encampadas em favor da criança e do adolescente nos próximos 10 anos. Na ocasião, Feliciano propôs, em nome da Anamatra, moção contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, que prevê a redução da idade para o trabalho. O documento, que foi assinado por diversas entidades, foi submetido à Assembleia Geral do Conanda, que aconteceu na sexta-feira (11/12), para posterior encaminhamento à Presidência da República e ao Parlamento. (Veja abaixo).


O magistrado também encaminhou para apreciação Assembleia os seguintes objetivos para os próximos 10 anos: absoluta erradicação do trabalho infantil, com ênfase para o combate às piores formas (Convenção 182 da OIT); a criação de um programa nacional de reinserção social para crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual; e a tipificação do crime de exploração do trabalho infantil, com figura qualificada em se tratando das piores formas, proposta essa da Comissão Legislativa da Anamatra que já foi incorporada ao PL nº 3358/2012, do Código Penal. “A luta contra o trabalho infantil é uma bandeira social importante da Anamatra e representa um grande desafio, já que existe uma cultura no país de que o trabalho tem uma função formativa para a criança”, explicou Feliciano aos participantes.


TJC - Durante a reunião sobre os movimentos sociais, Guilherme Feliciano falou sobre Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), iniciativa de construção de cidadania da Anamatra, e colocou a iniciativa à disposição para aplicação em parceria com os movimentos sociais. Desde sua criação, o Programa da Anamatra já atingiu cerca de 100 mil estudantes jovens e trabalhadores em 21 Estados brasileiros mais o Distrito Federal.


MOÇÃO PÚBLICA - O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e as entidades e organizações sociais abaixo subscritas, aos dezenove dias de dezembro de 2015, aprovam e publicam a presente MOÇÃO PÚBLICA CONTRA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL n. 18/2011, que pretende reduzir a idade mínima para o trabalho, pelas seguintes razões:


1. O artigo 7º da Constituição da República, ao fixar em dezesseis anos a idade mínima para o trabalho comum e em catorze anos para o trabalho na aprendizagem, atende aos padrões internacionais fixados pela Organização Internacional do Trabalho, notadamente pela Convenção n. 138, de que o Brasil é signatário.


2. A cultura do “trabalho que retira a criança das ruas”, sobre ser ainda recorrente em diversas comunidades brasileiras, deve ser combatida com políticas públicas e campanhas de esclarecimento, dotando a população de níveis adequados de informação e de progressiva melhoria das ofertas públicas de vagas em escolas de formação básica e profissionalizante.


3. A redução da idade mínima para o trabalho, associada à própria redução da menoridade penal, são medidas que retiram cidadania e agridem os direitos humanos fundamentais de crianças e adolescentes.


Assim conformes, subscrevem, para ampla divulgação e imediato encaminhamento à Presidência da República e às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.