Motorista que acompanha abastecimento de caminhão não faz jus a adicional de periculosidade

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A 1ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão que negou adicional de periculosidade a motorista por exposição a produtos inflamáveis.


De acordo com o colegiado, o laudo pericial não apontou a quantidade e o método de armazenagem dos produtos inflamáveis que existiriam nas dependências da empresa reclamada. Além disso, não trouxe o método de armazenagem dos produtos inflamáveis que existiriam nas dependências da reclamada


Tais dados, segundo a relatora, Elza Eiko Mizuno, são imprescindíveis para se verificar a existência ou não de periculosidade e o enquadramento das atividades na Norma Regulamentadora nº 16 do MTE.


Acompanhar o abastecimento do caminhão também não garante ao autor o pagamento do adicional, posto que se trata de exposição apenas eventual, acrescentou a magistrada.