Amatra divulga nota pública de apoio do TRT6

Assessoria de Imprensa Amatra VI

A Amatra VI
divulgou nota pública, nesta quarta-feira (05.8), manifestando integral apoio
ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), pelas medidas de urgência adotadas para
transferência das Varas do Recife, do prédio da Sudene, onde estavam
instaladas, para outros locais, possibilitando melhores condições de trabalho
e de atendimento ao público.


No
documento, a entidade conclama servidores, advogados, por meio das entidades
representativas de classe, a se unirem no apoio à Administração do TRT6, nesse
momento de mudanças que, certamente, implicarão em mudanças, mas que visam a
preservação da vida dos que transitam e/ou trabalham nas Varas do Recife.




Confira a
nota na íntegra:



Nota pública de apoio
da


Amatra VI ao TRT da 6ª Região



A Associação dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Amatra VI) vem comunicar ao público que, em nova assembleia geral
extraordinária, ocorrida ontem, terça-feira, dia 04 de agosto de 2015, os
juízes titulares e substitutos que atuam no prédio da Sudene, decidiram
encerrar o movimento de não-reocupação do referido imóvel, iniciado na última segunda-feira,
dia 03 de agosto de 2015 e, concomitantemente, manifestou seu integral apoio às
medidas de urgência adotadas pela atual administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região, presidido pela desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, pelas
razões que passa a expor:


1. A magistratura do trabalho
vem, há pelo menos quatro anos, apresentando denúncias em relação ao processo
de deterioração pelo qual atravessa o prédio da Sudene;


2. Entre as várias ações do
movimento associativo lembramos que, já em 2011 promovemos a elaboração
unilateral de um dossiê que apontava inúmeros problemas na estrutura do prédio
da sudene, mormente instalações elétricas e hidraúlicas obsoletas;


3. Importante ressaltar que a
vistoria para elaboração do dossiê, à época, contou com a participação da Associação
dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP);


4. A preocupação com a segurança
do prédio também ocupou a agenda política do sindicato representativo dos
servidores, o que significa dizer que todos os que exercem sua atividade
profissional no imóvel expressavam profundas preocupações com a possibilidade
do advento iminente de uma tragédia;


5. O processo de deterioração das
instalações das vinte e três varas da capital e dos demais órgãos que funcionam
no prédio da Sudene levou a Amatra VI a solicitar a vistoria da defesa civil e
do corpo de bombeiros cujos laudos confirmaram o temor de que a permanência de
magistrados, servidores, advogados e público em geral no imóvel, havia se
tornado insustentável;


6. Em virtude desta constatação,
os magistrados trabalhistas que atuam na Sudene promoveram, em outubro de 2014,
uma paralisação de vinte e quatro horas, movimento que foi apoiado pelo Sintrajuf-PE
(Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco) e pela AATP.


7. Com a finalidade de se buscar
alternativas concretas para a desocupação do prédio da Sudene, a Amatra VI ajuizou
uma ação de interdição com pedido de antecipação da tutela;


8. De maneira contundente, a
sentença do juizo de primeiro grau faz a seguinte ponderação: “analisando-se
os laudos, bem como o que foi de fato visto por este magistrado durante a
inspeção judicial, tem-se que, de forma unânime, as condições do prédio são
precárias e geram riscos concretos à vida de quem o frequenta”.


9. Os efeitos da medida, como se
sabe, foram suspensos pelo Exmo. Desembargador Presidente do TRF da 5ª Região,
entretanto, em suas judiciosas ponderações também fez questão de sublinhar: nada obstante, as mesmas manifestações técnicas e as fotografias
presentes nos autos evidenciam a gravidade da situação do prédio e o risco que
correm tanto os servidores das entidades ali instaladas como o público atendido
no local. Preocupa-me em especial a questão da ausência de extintores de
incêndio, mangueiras, rotas de fuga e de corrimãos nas escadas, circunstâncias
que podem gerar terríveis consequências no caso de fogo, por exemplo. E esse
não é um risco desprezível, até porque já houve um princípio de incêndio
naquelas dependências”.


10. Muito
embora a decisão da segunda instância tenha suspendido os efeitos da ordem de
evacuação do prédio, não havia, nela, determinação de reocupação do imóvel,
razão pela qual, a Amatra VI, ante o inegável fato de que as condições de risco
à vida e a incolumidade física das mais de quatro mil pessoas que circulam
diariamente no prédio da Sudene, reconhecidas por todos, permaneciam as mesmas,
decidiu não ingressar nas unidades jurisdicionais, pelo menos até o dia 05 de
agosto quando a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região
se reuniria com os magistrados para apresentar soluções de curto prazo;


11. O
crescimento do movimento de não-reocupação fez com que a Administração do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região antecipasse a reunião com os magistrados para
ontem, dia 04.08.15;


12. Na
referida reunião, a Administração, de maneira corajosa, apresentou soluções de
curtíssimo prazo, determinando a imediata cessação das atividades
jurisdicionais no fórum instalado no prédio da Sudene, transferindo as vinte e
três varas da capital, para o Fórum Trabalhista do Município de Jaboatão dos Guararapes;


13. Atendidas
as reivindicações de longo tempo, a Amatra VI não somente pôs fim ao movimento
de não-reocupação, mas manifestou seu apoio à Administração do Tribunal, haja
vista que as determinações representam a sua efetiva preocupação com as vidas e
com a incolumidade física de todos quanto se utilizam do prédio da Sudene;


14. Não restam
dúvidas de que o atual período de transição implicará sacrifícios a todos:
servidores, magistrados, advogados e usuários, mas, entende a Amatra VI, tal
sacrifício visa a preservação de um bem maior: a vida dos que trabalham e
transitam nas unidades jurisdicionais trabalhistas da capital;


15. Por todo o
exposto, a Amatra VI conclama os órgãos representativos das categorias dos
servidores e advogados, que se unam nesse apoio à Administração do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, lembrando, sempre, que a principal função de
todos que lidam com a aplicação do direito é, fundamentalmente, prestar o
respeito à vida e promoção do bem estar de todos.


Recife,
05 de agosto de 2015.




André Luiz Machado


Presidente da Amatra VI