Amatra VI tem apoio do MPT na não reocupação da Sudene

Assessoria de Imprensa da Amatra VI

Procuradores do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE) divulgaram nota pública na manhã desta segunda-feira (03) declarando apoio à decisão da Amatra VI em não reocupar o prédio da Sudene. No texto, os procuradores reconhecem os problemas do edifício, denunciados pela Amatra, e ratificam o pedido de soluções urgentes para a segurança do público em geral e dos servidores que circulam no local.


A decisão dos magistrados foi confirmada em assembleia geral, na última sexta-feira (31/07), após a decisão do TRF 5 anular a liminar de interdição emitida pela Justiça Federal, no dia 28 de julho. Em nota, os Procuradores do Trabalho afirmam que a situação exige providências imediatas, pois não é admissível a submissão do público ao evidente risco de acidentes que aquelas instalações representam, e alegam que uma das principais metas do MPT é a salvaguarda do meio ambiente laboral, que deve ser hígido, saudável e seguro.



Confira a nota na íntegra abaixo:


“Os Procuradores do Trabalho, com atuação em Pernambuco e abaixo assinados, vêm comunicar ao público que apoiam a decisão da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra VI) de não reocupar as instalações das vinte e três varas do trabalho da Capital.


O Ministério Público do Trabalho tem como uma de suas metas prioritárias a salvaguarda do meio ambiente laboral, que deve ser hígido, saudável e seguro. Infelizmente, não é essa a realidade dos que militam na sede da Justiça do Trabalho da 6ª Região, incluídos neste contexto não apenas os juízes, mas também os procuradores, advogados, servidores, trabalhadores e todas as pessoas que circulam num local completamente despido de mínimas condições de proteção à incolumidade.


Providências urgentes devem ser tomadas, não sendo admissível a submissão do público ao evidente risco de acidentes que aquelas instalações representam. O prédio somente seria passível de reocupação quando medidas de segurança, inexistentes inclusive aos olhos do desembargador Federal que suspendeu a decisão de desocupação da primeira instância, forem imediatamente concretizadas.


Recife, 03 de agosto de 2015


Adriana Freitas Evangelista Gondim
Chafic Krauss Daher
Débora Tito Farias
Elizabeth Veiga Chaves
Gabriela Tavares Miranda Maciel
Gustavo Luís das Chagas Teixeira
Jailda Eulídia da Silva Pinto
Janine Rego de Miranda
Jorge Renato Montandon Saraiva
José Adilson Pereira da Costa
Lívia Viana de Arruda
Lorena Pessoa Bravo
Marcelo Crisanto Souto Maior
Maria Roberta Melo Komuro da Rocha
Melícia Alves de Carvalho Mesel
Rogério Sintônio Wanderley
Ulisses Dias de Carvalho
Vanessa Patriota da Fonseca.”