Em assembleia realizada na noite
desta sexta-feira (31.7), os juízes do trabalho decidiram não reocupar o prédio
da Sudene, onde estão localizadas as 23 Varas do Trabalho do Recife. Os magistrados, de segunda a quarta-feira (03
a 05 de agosto) ficarão concentrados no térreo do edifício, despachando e
realizando atos processuais por meio do sistema eletrônico, mas não serão
realizadas audiências e outros atendimentos.
A medida se deve à recente
decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador
Marcelo Navarro, que suspendeu liminar determinando a desocupação do prédio, em
atendimento ao requerimento feito pela Associação dos Magistrados do Trabalho
(Amatra VI). Na ação judicial foram apontados
problemas estruturais na edificação e a total falta de segurança.
Em nota
oficial divulgada neste sábado, Amatra VI ressalta que
que é inegável a o risco à vida e a incolumidade física das mais de quatro
mil pessoas que circulam diariamente no prédio da Sudene, não oferecendo a
mínima condição de segurança. Na quarta-feira (05) está marcada uma reunião com
a administração do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para tentar identificar
uma solução de curto prazo. Após este encontro, os juízes reavaliam o que será
feito.
Veja a nota na
íntegra:
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO (AMATRA VI) VEM COMUNICAR AO PÚBLICO QUE, EM ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA NA ULTIMA SEXTA-FEIRA, DIA 31 DE JULHO DE 2015, FOI
DELIBERADO QUE OS JUÍZES TITULARES E SUBSTITUTOS, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE
03 E 05 DE AGOSTO DE 2015, COMPARECERÃO ÀS IMEDIAÇÕES DO PRÉDIO DA SUDENE, MAS
NÃO REOCUPARÃO AS INSTALAÇÕES DAS VINTE E TRÊS VARAS DO TRABALHO DA CAPITAL,
PELAS RAZÕES QUE PASSA A EXPOR:
1. A MAGISTRATURA DO TRABALHO TEM
EXERCIDO UMA ATUAÇÃO MARCANTE NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS, EM
ESPECIAL ÀQUELES RELACIONADOS COM A SAÚDE DO TRABALHADOR E AS CONDIÇÕES DO MEIO
AMBIENTE DO TRABALHO;
2. A PREOCUPAÇÃO COM A
INCOLUMIDADE FÍSICA E A SAÚDE DOS TRABALHADORES DEVE SER A MESMA COM TODOS QUE
DE ALGUMA FORMA SE UTILIZAM DO PRÉDIO DA SUDENE, QUER SEJA PARA BUSCAR OS SEUS
DIREITOS (EMPREGADOS E EMPREGADORES), QUER SEJA PARA ALI EXERCER A SUA
ATIVIDADE FUNCIONAL (SERVIDORES, MAGISTRADOS E ADVOGADOS);
3. NA SEMANA PASSADA, PELA GRANDE
MÍDIA, TODA A SOCIEDADE PERNAMBUCANA ACOMPANHOU AS REPERCUSSÕES DA DECISÃO
PROFERIDA PELO JUIZ DA 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, DETERMINANDO A IMEDIATA
EVACUAÇÃO DO PRÉDIO DA SUDENE, A CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E A REMOÇÃO
DOS BENS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE SE ENCONTRAM ALI INSTALADOS;
4. A DECISÃO FOI EMBASADA NA
CONVICÇÃO DO MAGISTRADO DE QUE O PRÉDIO DA SUDENE NÃO OFERECE A MÍNIMA
SEGURANÇA PARA SERVIDORES, MAGISTRADOS, ADVOGADOS E USUÁRIOS;
5. DE MANEIRA CONTUNDENTE A
SENTENÇA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU FAZ A SEGUINTE PONDERAÇÃO: “Analisando-se
os laudos, bem como o que foi de fato visto por este magistrado durante a
inspeção judicial, tem-se que, de forma unânime, as condições do prédio são
precárias e geram riscos concretos à vida de quem o frequenta”.
6. OS EFEITOS DA MEDIDA, COMO SE
SABE, FORAM SUSPENSOS PELO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRF5, ENTRETANTO
EM SUAS JUDICIOSAS PONDERAÇÕES TAMBÉM FEZ QUESTÃO DE SUBLINHAR: “Nada obstante, as mesmas manifestações técnicas e as fotografias
presentes nos autos evidenciam a gravidade da situação do prédio e o risco que
correm tanto os servidores das entidades ali instaladas como o público atendido
no local. Preocupa-me em especial a questão da ausência de extintores de
incêndio, mangueiras, rotas de fuga e de corrimãos nas escadas, circunstâncias
que podem gerar terríveis consequências no caso de fogo, por exemplo. E esse
não é um risco desprezível, até porque já houve um princípio de incêndio
naquelas dependências”.
7.
MUITO EMBORA A DECISÃO DA SEGUNDA INSTÂNCIA TENHA SUSPENDIDO OS EFEITOS DA
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NÃO HÁ, NELA, DETERMINAÇÃO DE REOCUPAÇÃO DO PRÉDIO,
RAZÃO PELA QUAL, A AMATRA VI, ANTE O INEGÁVEL FATO DE QUE AS CONDIÇÕES DE RISCO
À VIDA E A INCOLUMIDADE FÍSICA DAS MAIS DE QUATRO MIL PESSOAS QUE CIRCULAM
DIARIAMENTE NO PRÉDIO DA SUDENE, RECONHECIDAS POR TODOS, PERMANECEM E AINDA
DEVEM PERMANECER POR TEMPO CONSIDERÁVEL, DECIDIU NÃO INGRESSAR NAS UNIDADES
JURIDICIONAIS, PELO MENOS ATÉ O DIA 05 DE AGOSTO QUANDO A ADMINISTRAÇÃO DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO SE REUNIRÁ COM OS MAGISTRADOS COM
A FINALIDADE DE BUSCAR SOLUÇÕES DE CURTO PRAZO;
8. A
AMATRA VI REITERA, COMO FEZ EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, QUE A SUA PREOCUPAÇÃO
CENTRAL É A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À VIDA E À INCOLUMIDADE FÍSICA DE SEUS
ASSOCIADOS, ADVOGADOS, SERVIDORES E OS USUÁRIOS DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE
SE ENCONTRAM INSTALADOS NO PRÉDIO DA SUDENE;
9. POR
FIM, A AMATRA VI FAZ QUESTÃO DE RESSALTAR QUE OS MAGISTRADOS A ELA FILIADOS E
QUE EXERCEM A JURISDIÇÃO NAS VINTE E TRÊS VARAS DA CAPITAL, COMPARECERÃO AO
ESPAÇO LOCALIZADO NO TÉRREO DO PRÉDIO DA SUDENE ONDE CONTINUARÃO SEUS
TRABALHOS, DESPACHANDO E REALIZANDO OUTROS ATOS PROCESSUAIS POR INTERMÉDIO DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE).
Recife,
01 de agosto de 2015.
ANDRÉ LUIZ MACHADO
Presidente da AMATRA VI